Banner
Notícias
Apesar de ser regulado por legislação estadual, a substituição tributária do ICMS deve seguir, a partir de 01.01.2016, as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Referido convênio estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Os códigos constantes nos anexos do referido Convênio devem ser observados por todos os contribuintes do ICMS, independentemente do regime de tributação, adotado pelo contribuinte e prestam-se a várias finalidades, especialmente, ás seguintes:
a) definir quais mercadorias poderão ser incluídas pelos Estados e pelo Distrito Federal nos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Portanto, a lista é autorizativa para essas unidades federadas;
b) padronizar as descrições e codificações das mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
c) permitir a correta identificação de mercadorias que, embora sejam distintas, são classificadas em um mesmo código NCM/SH;
d) atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, permitindo a correta identificação da mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e, consequentemente, do tratamento tributário ao qual ela é submetida;
e) possibilitar o desenvolvimento de aplicativo que realizará o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e por antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes.
Observe-se que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/2015 não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Eventuais esclarecimentos deverão se apresentadas às Secretarias de Fazendas Estaduais ou Distrital do respectivo domicílio fiscal do consulente, cujos endereços e telefones se encontram disponíveis no site do CONFAZ http://www.confaz.fazenda.gov.br.
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Novidades
-
• Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
• Receita vai reembolsar quem pagou guia do Simples Doméstico com erro de cálculo
Depois de informar que não havia registrado pagamentos incorretos, Fisco afirmou que 887 guias com erros no cálculo já foram pagas pelos contribuintes
• Vem aí o Super MEI
Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp
• eSocial vai dar mais trabalho para as empresas até 2017
Durante a implementação do sistema, as empresas terão de preencher - com as mesmas informações - o eSocial e as guias tradicionais, como a GFIP e DIRF. A situação será temporária segundo Paulo Magarotto (foto), da Receita Federal
• Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?
A Receita Federal do Brasil - RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem
• Prazo de pagamento do eSocial será prorrogado até o último dia útil deste mês
O prazo venceria na próxima sexta-feira.
• Quando deve ser pago o 13º? Veja calendário
Prazo para empregador pagar primeira parcela acaba em 30 de novembro; segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro
• Prazo para empresas quitarem débitos com a Receita termina na sexta-feira
O prazo para as empresas aderirem ao Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários) termina nesta sexta-feira (30).
• Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina dia 31 de outubro
Até às 17 hs de hoje, 27 de outubro, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 660.921 empregados haviam sido cadastrados
• Vem aí a Declaração Eletrônica do ICMS-ST e Diferencial de Alíquotas
É a vez das micro e pequenas empresas se prepararem