Banner
Notícias
Os saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão a partir 01 de janeiro de 2016 (cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada do FGTS), podem ser sacados quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Ou seja, se não houver depósitos no FGTS por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas inativas do FGTS de todos os seus contratos de trabalho.
Além da inexistência de depósitos por 3 anos, o trabalhador tem que esperar até o primeiro dia útil do mês do seu aniversário para solicitar o saque do FGTS.
Na prática, para sacar o saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão a partir de 01 de janeiro de 2016, o trabalhador tem que ficar desempregado, sem assinar a CTPS, por 3 anos consecutivos, mais o tempo até o mês do seu aniversário.
Exemplos:
1) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/10;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/10/2019.
2) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/04;
O saque pode ser solicitado a partir de 01/04/2020.
3) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 22/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
4) Data da rescisão do contrato de trabalho: 13/05/2016;
Data de aniversário: 05/05;
O saque pode ser solicitado a partir de 14/05/2019.
Em 22/12/2016, o governo anunciou a liberação do saque do saldo das contas do Fundo de Garantia, inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a necessidade do trabalhador estar 3 anos sem carteira assinada (Medida Provisória 763).
Isso significa que quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015, ou antes, poderá sacar o saldo dessas contas, mesmo estando trabalhando.
As datas de saque serão divulgadas a partir de 01/02/2017 e levarão em conta as datas de nascimento dos trabalhadores.
Para as contas do Fundo de Garantia que tornaram-se inativas após 31 de dezembro de 2015, continuam valendo as regras atuais.
Saque do saldo das contas inativas, vinculadas a contratos de trabalho com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015 (MP 763 de 22 de dezembro de 2016)
A solicitação do saque dos saldos das contas inativas do FGTS, vinculadas a contratos de trabalhos com datas de rescisão até 31 de dezembro de 2015, pode ser feita a partir de cronograma a ser divulgado em 01 de fevereiro de 2017.
Documentos para o saque do saldo das contas inativas do FGTS
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido a partir de 01/01/2016, os documentos necessários para saque são:
CTPS, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com um período de 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
Documento de identificação do titular da conta;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Para as contas inativas do FGTS, cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido até 31/12/2015, os documentos necessários para saque são:
CTPS, onde conste o contrato de trabalho, vinculado à conta do FGTS a ser sacada, ou documento que comprove a condição de diretor não empregado, com desligamento até 31/12/2015;
Documento de identificação do titular da conta;
Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Além da documentação acima, deve ser preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS), disponível em qualquer agência da CAIXA.
Observação:
Eventualmente, a Caixa solicita a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Caso o trabalhador não o tenha, pode tentar retirar o FGTS em outra agência da Caixa ou solicitar uma cópia do documento junto à empresa que trabalhava.
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
Novidades
-
• Combate à concorrência desleal e valorização do profissional da contabilidade
No atual cenário político, o povo brasileiro clama pelo fim da corrupção e pela punição de todos os envolvidos. Mas nos enganamos quando achamos que a corrupção se resume exclusivamente à classe política do nosso país.
• Receita permite inclusão de novos débitos no Refis
O prazo para consolidar débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se estende do dia 7 para 24 de junho
• Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina
O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
• Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados
• MEIs poderão ter isenção na licença
Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, projeto de lei (PL) que visa facilitar a obtenção da licença de funcionamento dos pequenos comércios com até 20 metros quadrados.
• Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
IRPF - 2016
• Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet
Medida, que obriga todas as unidades da Receita a disponibilizarem o serviço, entra em vigor em 27 de abril
• Quero registrar minha empresa. Como fazer?
Documentos: reunir informes e comprovantes é uma boa forma de começar a declaração
• A Responsabilidade Criminal do Contador no crime de Sonegação Fiscal
O delito é apenado com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
• IRPF 2016 - Contadores: Os domadores do Leão
O antigo guarda-livros, como era conhecido o contador, hoje está mais para um consultor, agora ele atua na prevenção de problemas