Banner
Notícias
A Receita Federal tornou operacionais os acordos de troca automática de informações tributárias de pessoas físicas e empresas com mais de 100 países. Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor. E para as pessoas físicas fica mais complicado manter contas não declaradas no exterior, inclusive trusts.
As informações sobre as contas de pessoas físicas passarão a ser coletadas em 2017, mas os acordos permitem retroatividade dos dados. Assim, quem tinha uma conta até 2014, por exemplo, mas nunca declarou poderá ter seus dados enviados à Receita brasileira. Essas informações serão trocadas com os países signatários do acordo em 2018. No caso das empresas, a Receita já terá informações sobre o ano de 2016. E a troca automática também começa em 2018.
De acordo com o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior, os procedimentos previstos não devem resultar mais tempo e investimentos para cumprir com as obrigações previstas, pois os dados requisitados serão coletados por sistemas que já existem, como a escrituração financeira digital e a eFinanceira.
A preocupação da Receita, neste primeiro momento não é arrecadatória, mas conforme explicou Oliveira, aumentando a percepção de risco dos contribuintes a arrecadação virá automaticamente. E de posse das novas informações tanto de empresas quanto de pessoas físicas, Oliveira disse que as ações da Receita serão dirigidas para os contribuintes “que não se sentiram convidados a participar da regularização”.
No caso das pessoas físicas, o subsecretário lembrou que estudos internacionais apontam que existiam cerca de R$ 400 bilhões não declarados em contas fora do Brasil. Com o programa feito agora em 2016, cerca de R$ 170 bilhões foram regularizados. E para Oliveira, há espaço para internalização de recursos, conforme o Congresso discute uma nova edição do programa de regularização.
No caso das empresas, a Receita instituiu a Declaração País-a-País (DPP) que levantará as informações sobre grupos multinacionais, como países onde opera, alocação global de renda, impostos pagos e devidos e preços praticados. As informações abrangem não apenas a matriz, mas todas as empresas integrantes do grupo.
A DPP só será apresentada por empresas que tenham receita consolidada total igual ou superior a R$ 2,26 bilhões. A periodicidade é anual e a Receita estima que de 40 a 50 multinacionais brasileiras farão essa declaração. Dentre os mais de 100 países signatários cerca de 50 vão trocar essas informações com o Brasil. O documento fiscal é a escrituração digital, que segundo a Receita já é conhecida das empresas.
Com a DPP o objetivo é inibir o que a Receita chama de planejamento tributário abusivo por parte das empresas, que trocam a sede de país ou fazem negócios entre subsidiárias para reduzir o recolhimento de impostos. Com mais informação sendo prestada, a Receita acredita que as empresas terão dificuldades em mudar a base tributária de país. Além disso há um esforço internacional para que cada vez mais países sejam signatários do acordo, reduzindo, assim a possibilidade de as empresas tentarem mudar a base para países que não fazem parte do sistema.
O instrumento que permitirá a troca de informações sobre contas bancárias de empresas e pessoas físicas é o Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigla em inglês). As declarações sobre as contas de não residentes no Brasil já são feitas pelas instituições financeiras por meio da eFinanceira, que já traz informações sobre saldos, movimentação e posição de investimentos. O que os bancos terão de fazer agora é identificar o domicílio tributário do correntista. Os bancos dos outros países signatários também farão essa identificação e achando correntistas brasileiros enviarão as informações automaticamente para a Receita.
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
Novidades
-
• O que é a tabela CFOP e como funciona sua aplicação?
O significado da sigla CFOP é de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ela nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
• Fazenda vai recorrer de decisão do STF que desvincula ICMS do PIS/COFINS
O Ministério da Fazenda informou que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018
• Estes problemas podem atrapalhar na hora de sacar o FGTS
A liberação do saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi bem recebida por milhões de brasileiros, mas o caminho até colocar a mão no dinheiro pode ser um pouco mais árduo do que inicialmente se
• Nova chance para aderir ao Simples
Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades
• Receita passará a cruzar informações de médicos e do eSocial na malha fina do IR
Prazo para declarar IR começa em 2 de março
• Reforma tributária será implementada em três etapas
O presidente Michel Temer decidiu encampar a proposta da equipe econômica e implementar uma reforma tributária em etapas por meio de duas medidas provisórias e uma resolução do Senado.
• Dependentes podem sacar contas inativas de falecidos
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta
• Agenda fiscal exigirá que empresas invistam em tecnologia e pessoas
Companhias irão direcionar recursos para cumprir calendário do fisco
• Receita vai ampliar fiscalização de contribuição previdenciária por empresas
Um dos focos dos auditores será as empresas exportadoras que foram desoneradas
• O eSocial requer uma nova postura do RH
O projeto impõe desafios tanto aos fornecedores de software, quanto às empresas que são beneficiadas com suas soluções. Um deles é a não reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)