Banner
Notícias
A Receita Federal tornou operacionais os acordos de troca automática de informações tributárias de pessoas físicas e empresas com mais de 100 países. Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor. E para as pessoas físicas fica mais complicado manter contas não declaradas no exterior, inclusive trusts.
As informações sobre as contas de pessoas físicas passarão a ser coletadas em 2017, mas os acordos permitem retroatividade dos dados. Assim, quem tinha uma conta até 2014, por exemplo, mas nunca declarou poderá ter seus dados enviados à Receita brasileira. Essas informações serão trocadas com os países signatários do acordo em 2018. No caso das empresas, a Receita já terá informações sobre o ano de 2016. E a troca automática também começa em 2018.
De acordo com o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior, os procedimentos previstos não devem resultar mais tempo e investimentos para cumprir com as obrigações previstas, pois os dados requisitados serão coletados por sistemas que já existem, como a escrituração financeira digital e a eFinanceira.
A preocupação da Receita, neste primeiro momento não é arrecadatória, mas conforme explicou Oliveira, aumentando a percepção de risco dos contribuintes a arrecadação virá automaticamente. E de posse das novas informações tanto de empresas quanto de pessoas físicas, Oliveira disse que as ações da Receita serão dirigidas para os contribuintes “que não se sentiram convidados a participar da regularização”.
No caso das pessoas físicas, o subsecretário lembrou que estudos internacionais apontam que existiam cerca de R$ 400 bilhões não declarados em contas fora do Brasil. Com o programa feito agora em 2016, cerca de R$ 170 bilhões foram regularizados. E para Oliveira, há espaço para internalização de recursos, conforme o Congresso discute uma nova edição do programa de regularização.
No caso das empresas, a Receita instituiu a Declaração País-a-País (DPP) que levantará as informações sobre grupos multinacionais, como países onde opera, alocação global de renda, impostos pagos e devidos e preços praticados. As informações abrangem não apenas a matriz, mas todas as empresas integrantes do grupo.
A DPP só será apresentada por empresas que tenham receita consolidada total igual ou superior a R$ 2,26 bilhões. A periodicidade é anual e a Receita estima que de 40 a 50 multinacionais brasileiras farão essa declaração. Dentre os mais de 100 países signatários cerca de 50 vão trocar essas informações com o Brasil. O documento fiscal é a escrituração digital, que segundo a Receita já é conhecida das empresas.
Com a DPP o objetivo é inibir o que a Receita chama de planejamento tributário abusivo por parte das empresas, que trocam a sede de país ou fazem negócios entre subsidiárias para reduzir o recolhimento de impostos. Com mais informação sendo prestada, a Receita acredita que as empresas terão dificuldades em mudar a base tributária de país. Além disso há um esforço internacional para que cada vez mais países sejam signatários do acordo, reduzindo, assim a possibilidade de as empresas tentarem mudar a base para países que não fazem parte do sistema.
O instrumento que permitirá a troca de informações sobre contas bancárias de empresas e pessoas físicas é o Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigla em inglês). As declarações sobre as contas de não residentes no Brasil já são feitas pelas instituições financeiras por meio da eFinanceira, que já traz informações sobre saldos, movimentação e posição de investimentos. O que os bancos terão de fazer agora é identificar o domicílio tributário do correntista. Os bancos dos outros países signatários também farão essa identificação e achando correntistas brasileiros enviarão as informações automaticamente para a Receita.
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
Novidades
-
• PIS/COFINS – Receita Federal diz não ao crédito das contribuições sobre despesa com aluguel de alojamento de trabalhadores
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
• Faça o relógio trabalhar a seu favor
Cinco estratégias para organizar seu tempo e potencializar seus resultados
• Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º).
• Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
• Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
• Microempreendedores individuais devem fazer declaração simplificada
Atraso ou não pagamento gera suspensão de benefícios e multas.
• Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
• Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
• Quanto custa uma experiência negativa para o seu cliente?
Uma pesquisa realizada nos EUA comprova que são necessárias 12 novas experiências positivas para reparar o(s) dano(s) causado(s) por uma experiência negativa
• Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado