Banner
Notícias
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
Entre as disposições do parcelamento desta Medida Provisória está a abrangência dos débitos vencidos até 30.11.2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.
O pedido de parcelamento deve ser requerido no prazo de 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No âmbito da RFB, a quitação dos débitos possui as seguintes modalidades:
a) pagamento inicial de 20% da dívida consolidada e o restante por meio da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
b) pagamento inicial de 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e o restante por meio da utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
c) pagamento inicial de 20% da dívida consolidada e o restante parcelado em 96 prestações mensais e sucessivas;
d) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, com os seguintes percentuais mínimos:
I - da 1ª à 12ª prestação: 0,5%;
II - da 13ª à 24ª prestação: 0,6%;
III - da 25ª à 36ª prestação: 0,7%; e
IV - da 37ª à 120ª prestação: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.
O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31.12.2015 e declarados até 30.06.2016, será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:
a) 25% sobre o montante do prejuízo fiscal;
b) 20% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das instituições financeiras referidas nos incisos I a VII e X do § 1° do artigo 1° da LC n° 105/2001;
c) 17%, para as cooperativas de crédito referidas no inciso IX do § 1° do artigo 1° da LC n° 105/2001; e
d) 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
No âmbito da PGFN, a quitação dos débitos possui as seguintes modalidades:
a) pagamento inicial de 20% da dívida consolidada e o restante parcelado em 96 prestações mensais e sucessivas;
b) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, com os seguintes percentuais mínimos:
I - da 1ª à 12ª prestação: 0,5%;
II - da 13ª à 24ª prestação: 0,6%;
III - da 25ª à 36ª prestação: 0,7%; e
IV - da 37ª à 120ª prestação: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.
O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos será de:
a) R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física; e
b) R$ 1.000,00 quando o devedor for pessoa jurídica.
A consolidação da dívida será na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas.
A exclusão do devedor do PRT e consequentemente a cobrança imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada ocorrerá quando da:
a) falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;
c) constatação, pela RFB ou pela PGFN, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;
d) decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;
e) concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei n° 8.397/1992;
f) declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei n° 9.430/1996; ou
g) inobservância a obrigação do dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30.11.2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; e o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.