Banner
Notícias
Quem trabalha na área tributária, principalmente na escrita fiscal, sabe que é no início de ano que tem um acúmulo maior de trabalho a desempenhar, e é justamente nesta época que as alterações tributárias aprovadas no ano anterior passam a ter vigência.
Para este ano tivemos alterações quanto ao ICMS, referente à venda de mercadorias ao consumidor final não contribuinte localizado em outra UF.
Segundo a emenda constitucional 87/15 e o convênio ICMS 93/15 deve-se partilhar o valor do diferencial de alíquota, entre o estado de origem e de destino da mercadoria.
Até 2016 o estado de origem ficava com 60% deste diferencial, enquanto o estado de destino ficava com o restante, ou seja, 40%.
Mas para este ano o quadro será invertido, o estado de origem é que ficará com 40% do diferencial do ICMS, enquanto o estado de destino ficara com 60%.
Para as empresas prestadoras de serviços, 2017 também traz mudanças, pois em 30 de dezembro de 2016 fora publicada a LC 157/16, que altera a LC 116/03.
Entre as mudanças, está à fixação de alíquota mínima de 2% para os serviços de transportes dispostos nos códigos 7.02, 7.05, e 16.01.
Os municípios também estão proibidos de concederem quaisquer benefícios fiscais como isenção, redução de base de cálculo e créditos presumidos aos seus contribuintes.
Mas o que mais impactou foi a entrada de novos serviços agora tributados pelo ISS, e que antes não constavam na lista da LC 116/03.
Serviços como disponibilização sem cessão definitiva de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet; vigilância e segurança ou monitoramento de semoventes; aplicação de tatuagens e piercings; inserção de textos e desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio; e o translado intramunicipal de corpos cadavéricos agora são serviços oficialmente tributados pelo ISSQN.
Em 2017 também tem se a alteração da tabela TIPI, que é a tabela ao qual se baseia a nomenclatura comum do Mercosul, NCM. Foi através do decreto 8.950/16 que foi aprovada a nova tabela, que já está valendo desde 01 de janeiro de 2017.
Também para este ano, passam a valer as normas da portaria RFB 1.714/16, que insere normas e parâmetros, para que as pessoas jurídicas possam ser submetidas ao acompanhamento econômico-tributário especial durante 2017.
O que não teve alteração para 2017 foi com relação à tabela progressiva do IRF, por enquanto para este ano mantém-se a mesma tabela de 2016.
Fora todas essas novidades, ainda se têm as obrigações mensais e anuais que precisam ser entregues no início deste ano, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, a apuração e entrega dos impostos mensais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, e dos trimestrais como IRPJ e CSLL no caso das empresas do Lucro presumido.
A entrega do PGDAS para as empresas do Simples Nacional, e a opção das empresas no Simples Nacional, que deverá ser efetuada até dia 31 deste mês.
Com todas essas mudanças e com as obrigações já típicas desta data, os profissionais da área tributária começam com ritmo acelerado para poder cumprir com todas estas obrigações e adequações para com o Fisco.
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
Novidades
-
• BNDES destinará R$ 4 bi para financiar pequenas empresas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinará R$ 4 bilhões a gestoras de recursos focadas no financiamento de pequenas empresas.
A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise. • Após decisão judicial, comércio segue aberto em Londrina Comércio de Londrina mantém portas abertas nesta quinta feira • Senado aprova projeto de crédito a micro e pequenas empresas O Senado aprovou projeto que estabelece um programa de microcrédito a micro e pequenas empresas em troca da manutenção de empregos durante a crise do coronavírus. • Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina No ultimo dia 20 o Ministério Público (MP), ajuizou uma ação civil pública para impedir a abertura do comércio de Londrina e foi negado pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. • Retorno do Comércio de Londrina a partir de 20 de Abril com restrições A Partir de 20/04/2020 o comércio em Londrina terá o funcionamento em horário reduzido, das 10h às 16h, com diversas medidas de restrição e prevenção obrigatórias, que serão fiscalizadas pelo poder público. • Bancos preparam pacote de socorro de R$ 50 bi a setores afetados pela crise Empresas de energia, aéreas, cadeia automotiva e varejo estão entre as possíveis beneficiárias
• Governo já recebeu 1,7 milhão de acordos de redução de salário e suspensão de contrato de trabalho Esses acordos podem ser negociados diretamente entre os patrões e empregados, conforme prevê a medida provisória (MP) 936, publicada em 1º de abril • Datas de restituição do IR estão mantidas, diz Receita; veja programação No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio • CONFIRA PAGAMENTOS E TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE PANDEMIA Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia • Londrina Perde em Média R$ 300 Mil Reais por Dia na Arrecadação. Londrina perde em média R$ 300 Mil reais por dia na arrecadação com o comercio fechado segundo o economista e professor da UTFPR Marcos Rambalducci.