Banner
Notícias
Quem trabalha na área tributária, principalmente na escrita fiscal, sabe que é no início de ano que tem um acúmulo maior de trabalho a desempenhar, e é justamente nesta época que as alterações tributárias aprovadas no ano anterior passam a ter vigência.
Para este ano tivemos alterações quanto ao ICMS, referente à venda de mercadorias ao consumidor final não contribuinte localizado em outra UF.
Segundo a emenda constitucional 87/15 e o convênio ICMS 93/15 deve-se partilhar o valor do diferencial de alíquota, entre o estado de origem e de destino da mercadoria.
Até 2016 o estado de origem ficava com 60% deste diferencial, enquanto o estado de destino ficava com o restante, ou seja, 40%.
Mas para este ano o quadro será invertido, o estado de origem é que ficará com 40% do diferencial do ICMS, enquanto o estado de destino ficara com 60%.
Para as empresas prestadoras de serviços, 2017 também traz mudanças, pois em 30 de dezembro de 2016 fora publicada a LC 157/16, que altera a LC 116/03.
Entre as mudanças, está à fixação de alíquota mínima de 2% para os serviços de transportes dispostos nos códigos 7.02, 7.05, e 16.01.
Os municípios também estão proibidos de concederem quaisquer benefícios fiscais como isenção, redução de base de cálculo e créditos presumidos aos seus contribuintes.
Mas o que mais impactou foi a entrada de novos serviços agora tributados pelo ISS, e que antes não constavam na lista da LC 116/03.
Serviços como disponibilização sem cessão definitiva de áudio, vídeo, imagem, e texto por meio da internet; vigilância e segurança ou monitoramento de semoventes; aplicação de tatuagens e piercings; inserção de textos e desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio; e o translado intramunicipal de corpos cadavéricos agora são serviços oficialmente tributados pelo ISSQN.
Em 2017 também tem se a alteração da tabela TIPI, que é a tabela ao qual se baseia a nomenclatura comum do Mercosul, NCM. Foi através do decreto 8.950/16 que foi aprovada a nova tabela, que já está valendo desde 01 de janeiro de 2017.
Também para este ano, passam a valer as normas da portaria RFB 1.714/16, que insere normas e parâmetros, para que as pessoas jurídicas possam ser submetidas ao acompanhamento econômico-tributário especial durante 2017.
O que não teve alteração para 2017 foi com relação à tabela progressiva do IRF, por enquanto para este ano mantém-se a mesma tabela de 2016.
Fora todas essas novidades, ainda se têm as obrigações mensais e anuais que precisam ser entregues no início deste ano, como o SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, a apuração e entrega dos impostos mensais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, e dos trimestrais como IRPJ e CSLL no caso das empresas do Lucro presumido.
A entrega do PGDAS para as empresas do Simples Nacional, e a opção das empresas no Simples Nacional, que deverá ser efetuada até dia 31 deste mês.
Com todas essas mudanças e com as obrigações já típicas desta data, os profissionais da área tributária começam com ritmo acelerado para poder cumprir com todas estas obrigações e adequações para com o Fisco.
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
Novidades
-
• PAGAMENTO: Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Quem ganha acima do mínimo recebe a partir do dia 1º, depósitos seguem até 8 de setembro
• Comunicado aos usuários do Sistema Coleta do CNPJ
Os serviços de integração com as Juntas Comerciais e a disponibilidade do sistema já se estabilizaram
• Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
• Último dia para entrega da DeSTDA, tire suas dúvidas
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
• ECF x ECD – Conheça as Diferenças
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
• Principais direitos trabalhistas dos pais
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
• Receita libera pagamento de restituições do terceiro lote do IR 2016
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146
• Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018
O eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas, diz diretor da Fenacon
• Empresas do Simples Nacional engrossam estatísticas de usuários da certificação digital no Brasil
A espécie de identidade da pessoa física ou jurídica em meio eletrônico passou a ser decisiva para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
• INSS fará pente-fino e pode cortar benefícios
Beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença poderão ter os pagamentos cancelados caso não realizem as perícias médicas de revisão.