Banner
Notícias
O principal desafio é a definição do sindicato profissional com quem as empresas deverão negociar. Considerando a necessidade de legitimidade sindical, as empresas devem ficar atentas a esse ponto verificando as categorias diferenciadas e profissionais liberais. De resto, os pontos indicados pela reforma não são tão polêmicos assim, mas gerarão um aumento da representatividade e poder sindical nas empresas com mais de 200 empregados, que deverão acatar uma comissão sindical interna.
Os principais pontos de negociação da reforma envolvem: jornada de trabalho, seu registro, intervalo e banco de horas; parcelamento de férias, pagamento de PLR, trabalho remoto, remuneração por produtividade.
Desses pontos, a remuneração por produtividade já está prevista na CLT, é o salário por tarefa, que envolve uma produção mínima num tempo máximo, e é uma forma de remuneração ao lado da unidade de tempo e da simples produção, em que se paga por trabalho efetivamente entregue. Então restam os demais.
O trabalho remoto está previsto na CLT, mas é salutar que as empresas possam negociar e estabelecer regras como jornada de trabalho, sua medição, flexibilização da jornada e outras regras não previstas em lei.
O PL traz uma restrição à negociação, qual seja, o respeito às regras de segurança e medicina do trabalho que não podem ser negociadas. A questão é que há entendimento de que intervalo para refeição se insere nessas regras – Súmula 437, II do TST, então apesar de estar não PL esse item não poderá ser negociado por força do §2º do artigo 611 A – redação do próprio PL. Então, apesar de prever a possibilidade de negociação do intervalo de refeição, o próprio PL a retira… é uma pegadinha?
Também deverão as partes considerar a questão da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, e sendo assim toda negociação deverá refletir uma verdadeira transação, ou seja, dela deve surgir um acordo coletivo com vantagens e sacrifícios mútuos, pena de ser considerado nulo. E o PL reforça esse fato ao indicar no § 3º a necessidade de vantagem em contrapartida ao direito eventualmente reduzido.
Outro ponto tratado é o do trabalho temporário. O PL prevê a possibilidade de contratação direta pela empresa “tomadora” do trabalhador temporário. Ora, mas nesse caso, o contrato será de emprego, e não temporário, sendo mais uma forma de contrato a prazo determinado, e não contratação temporária.
Verifica-se que PL aproxima cada vez mais o trabalho temporário do contrato por prazo determinado, inclusive na fixação de direitos aos trabalhadores (alteração do artigo 12 da lei 6019), o que põe fim a discussão sobre o pagamento ou não de indenização por rescisão antecipada do contrato temporário, que passa a ser, inquestionavelmente, devida, nos moldes celetistas.
O PL fixa o prazo do contrato temporário em 120 dias, mas permitindo a prorrogação uma única vez e sem exceder o prazo inicial contratado, ou seja, os 120 dias: art 10. § 1º O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado uma vez, desde que a prorrogação seja efetuada no mesmo contrato e não exceda o período inicialmente estipulado. Ora, tal alteração reduz os prazos existentes hoje, que são de 90 dias prorrogáveis por mais 90, portanto 180 dias no total, e em até 9 meses para substituição de pessoal regular afastado por qualquer motivo.
Atente-se que a nova redação não permite prorrogação por autorização do Ministério do Trabalho, portanto, toda e qualquer prorrogação acima dos 120 dias é realmente vedada.
Assim, uma simples análise superficial dos projetos de lei da reforma trabalhista mostra mais polêmica pela forma da redação do que pelos itens ali inseridos, esperemos que na tramitação esses itens sejam aclarados.
O PL traz uma restrição à negociação, qual seja, o respeito às regras de segurança e medicina do trabalho que não podem ser negociadas
Dicas
-
• COMO ENTRAR NO MODO MONOTAREFA
O consultor Christian Barbosa sugere planejar sempre os três próximos dias.
• Imposto de Renda 2018: veja dicas para não cair na malha fina
Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.
• Venci R$ 80 mil em dívida e, aos 31, estou perto de me tornar milionária
“Minha avó me acostumou a ter gostos refinados.” É assim que a youtuber Júlia Mendonça, 31, descreve sua relação com o dinheiro na infância. Os pais nunca fizeram todas as suas vontades, já a avó era a grande responsável por abastecer seus desejos, uma prática que virou hábito e gerou uma dívida de R$ 80 mil.
• Setor de serviços ficará de fora da mudança do PIS/Cofins
O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária
• IR 2018: Reúna agora os papéis e tenha chance de receber restituição antes
Não viajou no Carnaval? Então aproveite o feriadão para organizar a papelada do Imposto de Renda de 2018. Assim, fica pronto para apresentar a declaração já no começo de março. Normalmente, quem entrega o IR primeiro tem maiores chances de receber a restituição rapidamente.
• Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal
• Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
• Distribuição de lucros no Simples Nacional
A isenção de impostos na distribuição de lucros aos sócios é permitida pela legislação tributária, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, desde que sejam observados alguns pontos importantes, como veremos mais adiante.
• Sabe qual relação entre caixa preta e o SPED?
Nas apresentações sobre Compliance Fiscal em SPED, costumo dizer que as informações (arquivos digitais) enviadas ao fisco estão contidas em uma caixa preta. Mas porque caixa preta?
• 5 hábitos que você pode adotar agora para controlar melhor suas contas
Toda grande transformação se inicia com pequenas mudanças. Na sua vida financeira, não é diferente.