Banner
Notícias
A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, que exigirá informações referentes ao ano-calendário 2019. O prazo de entrega neste ano será entre 2 de março e 30 de abril e o programa para o envio do informe de rendimentos estará disponível para download a partir desta quinta-feira (20).
Em 2020, a principal alteração estabelecida é o fim da dedução de até R$ 1.251 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. A mudança ocorre devido à não ampliação da legislação que amparava o benefício, que tinha validade até o ano-calendário 2018 e, até o momento, não foi prorrogada. O Ministério da Economia estima que a arrecadação será elevada em cerca de R$ 700 milhões com a medida.
— Isso acaba impactando mais o empregado doméstico do que o contribuinte. O benefício foi dado justamente para estimular a formalização dessa categoria.
A Receita espera receber 32 milhões de declarações neste ano. O Fisco não mexeu na faixa de isenção pelo quarto ano consecutivo e, com isso, estão obrigados a prestar contas os cidadãos que tiveram durante 2019 rendimentos tributáveis — salários e bônus na empresa, por exemplo — acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no caso de atividade rural. A obrigatoriedade também se estende a quem teve rendimentos não tributáveis, como dividendos de empresas e retornos de fundos imobiliários, acima de R$ 40 mil.
— A falta de atualização da tabela é um problema que atinge principalmente as pessoas de menor renda. Há a inflação todo ano e o vencimento da pessoa aumenta, mas sem significar necessariamente que haja melhora no poder de consumo. É um modelo que acaba aumentando a arrecadação do governo — destaca Matheus Zomer, vice-coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários no RS (IBET-RS).
O contribuinte que optar por fazer a declaração completa poderá deduzir até R$ 2.275,08 com dependentes e até R$ 3.561,50 com despesas com educação, mesmos valores do ano passado. Os gastos com saúde seguem sem limite definido.
Já a pessoa física que optar pela declaração simplificada tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.
Neste ano, o contribuinte poderá destinar parte do seu imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e, pela primeira vez, ao Fundo do Idoso. A dedução pode ser de até 3% e é realizada na própria declaração.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo receberá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IR devido.
Quem precisa declarar
É obrigado a apresentar a declaração anual a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, que se enquadra nas seguintes situações:
Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Como enviar a declaração
O informe pode ser elaborado de três formas:
Por computador, no programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal.
Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica conforme a instrução normativa 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Sem alterar faixa de isenção, Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2020
Dicas
-
• COMO ENTRAR NO MODO MONOTAREFA
O consultor Christian Barbosa sugere planejar sempre os três próximos dias.
• Imposto de Renda 2018: veja dicas para não cair na malha fina
Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.
• Venci R$ 80 mil em dívida e, aos 31, estou perto de me tornar milionária
“Minha avó me acostumou a ter gostos refinados.” É assim que a youtuber Júlia Mendonça, 31, descreve sua relação com o dinheiro na infância. Os pais nunca fizeram todas as suas vontades, já a avó era a grande responsável por abastecer seus desejos, uma prática que virou hábito e gerou uma dívida de R$ 80 mil.
• Setor de serviços ficará de fora da mudança do PIS/Cofins
O governo quer diminuir os litígios com as empresas que são tributadas pelo PIS/Cofins. Os dois tributos são uns dos mais complexos do sistema tributário brasileiro e passarão por uma reforma com a proposta de simplificação tributária
• IR 2018: Reúna agora os papéis e tenha chance de receber restituição antes
Não viajou no Carnaval? Então aproveite o feriadão para organizar a papelada do Imposto de Renda de 2018. Assim, fica pronto para apresentar a declaração já no começo de março. Normalmente, quem entrega o IR primeiro tem maiores chances de receber a restituição rapidamente.
• Exclusão no novo Refis das micro e pequenas empresas do Simples Nacional
As micro e pequenas empresas cadastradas no sistema Simples Nacional que estão inadimplentes já estão sendo notificadas pela Receita Federal para acertarem seus débitos. Porém, muitas não têm condições para tal
• Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente
Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:
• Distribuição de lucros no Simples Nacional
A isenção de impostos na distribuição de lucros aos sócios é permitida pela legislação tributária, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, desde que sejam observados alguns pontos importantes, como veremos mais adiante.
• Sabe qual relação entre caixa preta e o SPED?
Nas apresentações sobre Compliance Fiscal em SPED, costumo dizer que as informações (arquivos digitais) enviadas ao fisco estão contidas em uma caixa preta. Mas porque caixa preta?
• 5 hábitos que você pode adotar agora para controlar melhor suas contas
Toda grande transformação se inicia com pequenas mudanças. Na sua vida financeira, não é diferente.