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Veja aqui quem tem direito a sacar o FGTS, quando fazer essa retirada (13 situações em que isso é possível), como ela funciona e os prazos ao recebimento.
Assim, fique por dentro de todos os detalhes e saiba como proceder quando precisar utilizar esse recurso.
Quem tem direito ao saque do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança aos empregados com carteira assinada. Isso porque garante um dinheiro extra em imprevistos adversos, como a perda do emprego.
Ele serve, portanto, como um “socorro” financeiro em um momento de aperto ou situação mais grave que veremos a seguir.
No entanto, é preciso ter um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de ter esse direito. Sendo assim, neste caso, o empregador é obrigado a depositar na conta do fundo da Caixa Econômica Federal todos os meses.
O valor é de 8% correspondente ao salário, quantia à parte do valor pago ao trabalhador, ou seja, não é descontado.
Dessa forma, têm direito ao saque do FGTS todos os empregados CLT, quais sejam: avulsos, atletas profissionais, domésticos, rurais, safreiros (que trabalham somente no período de colheita) e temporários.
Quando posso sacar o FGTS? (13 situações em que isso é possível)
Então, além de poder sacar o dinheiro quando é demitido sem justa causa, o trabalhador também pode requerer o saldo nas seguintes ocasiões: ao término de um contrato com prazo definido e ao se aposentar.
Além disso, outros casos possíveis são de doenças graves como a Aids e o câncer. Sendo assim, saiba mais na relação abaixo e os documentos necessários à requisição na Caixa Econômica Federal:
1 – Aposentadoria
- Carteira de Trabalho, RG, número do PIS, termo de rescisão do contrato de trabalho ou de homologação e documento da Previdência Social.
2 – Câncer maligno ou doença terminal
- Documento de identificação, número do PIS e CTPS.
-Atestado médico de até 30 dias com o CRM do médico, diagnóstico bem como estágio clínico da doença.
3 – Conta inativa por três anos
- Documento de identificação, CTPS e número do PIS.
- O saque acontece sempre no mês do aniversário do sacador.
4 – Contrato finalizado por culpa recíproca ou força maior
- Carteira de trabalho, número do PIS e CTPS.
- Rescisão do contrato (se houver) e deliberação judicial de culpa recíproca ou força maior.
5 – Demissão sem justa causa
- Para isso, é necessário estar munido da Carteira de Trabalho, RG e número do PIS.
- Além disso, também é preciso do termo de rescisão do contrato de trabalho ou de homologação.
6 – Desastres naturais
- Por exemplo, no caso de alagamentos e/ou inundações que tenham afetado a casa do trabalhador.
- Assim como também em circunstâncias de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
- Apresente a CTPS, o RG e um comprovante de residência emitido 120 dias antes do desastre acontecer.
7 – Fechamento da empresa
- Quando algumas atividades são encerradas ou a empresa é fechada. Também em casos de falecimento do empregador.
- Leve os mesmos documentos da demissão sem justa causa e algum que comprove o motivo do contrato ser encerrado.
8 – Para adquirir casa própria
- Ou para pagamento de parte da dívida e/ou prestações.
- A fim de ter direito, o trabalhador precisa de no mínimo três anos de contribuição na mesma ou em diferentes empresas.
9 – Pessoas com 70 anos ou mais
- Documentos necessários: RG, Carteira de Trabalho e número do PIS.
10 – Portadores de HIV e/ou dependentes
- Documento de identificação, número do PIS, CTPS e atestado médico.
- Este último precisa conter o nome da doença de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), inscrição do médico (CRM) e assinatura sobre carimbo.
- A dependentes, deve-se levar um comprovante do vínculo.
11 – Término de contrato com prazo determinado
- Contratos de experiência ou por períodos definidos previamente.
- Os documentos são os mesmos da dispensa sem justa causa.
12 – Trabalho avulso suspenso
- RG, número do PIS e comunicado da suspensão (por órgão local de gestão de mão de obra ou sindicato da categoria).
13 – Trabalhador que vier a falecer
- Para isso, leve o RG do falecido, número do PIS, CTPS, declaração da Previdência Social ou documento judicial que habilite os dependentes a receberem o benefício.
Como funciona o saque em cada situação e onde sacar o FGTS?
Agora que a sua pergunta sobre “quando posso sacar o FGTS” foi esclarecida, veja como funciona esse processo. Tudo implicará no valor que você tiver disponível em sua conta.
A maioria ocorre em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Contudo, não esqueça de levar os documentos sinalizados acima.
Afinal, sem eles não é possível receber a quantia. Desse modo, fique atento a isso e também aos outros locais que disponibilizam o dinheiro conforme o saldo. A seguir estão as regras de acordo com os valores depositados:
Até R$ 1500
- Correspondentes Caixa Aqui
- Caixas de Autoatendimento
- Lotéricas
- Postos de Atendimento Eletrônico
R$ 1501 em diante
- Somente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e nos caixas presenciais.
Mas atenção: Caso não possua o Cartão Cidadão dirija-se, de qualquer maneira, a uma agência da Caixa Econômica Federal a fim de poder sacar o seu FGTS. O mesmo se aplica a situações de esquecimento da senha.
Todavia, recadastrar a senha do cartão cidadão também é permitido nas lotéricas. Porém, antes de ir até lá, faça a solicitação pelo 0800 726 0207.
Quando posso sacar o FGTS? Conheça os prazos
Muita gente também fica em dúvida quanto ao prazo de saque do FGTS logo após a demissão. Nesta circunstância, o empregador responsável pelo desligamento deve informar o ocorrido à Caixa.
Feito isso, em até cinco dias úteis já é possível fazer o saque do FGTS. Nas demais situações, é preciso que o trabalhador ou seu então representante solicite o saque.
O prazo também é de cinco dias úteis a fim de receber a bonificação. Logo depois, a conta da empresa que o demitiu ficará inativa. Lembre-se, então, de utilizar esse dinheiro da melhor forma possível – caso tenha essa opção.
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Juliano Francisco & Contadores
"As pessoas não carecem de força, carecem de determinação" - Victor Hugo
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