Banner
Notícias
A lei 12.990/14, que destina um quinto das vagas de concursos públicos para negros e pardos, está em vigor desde 10 de junho de 2014. Pelo caráter recente da mudança, candidatos ainda podem ter dúvidas sobre o tema.
Diante disso, EXAME.com consultou Evandro Guedes presidente do Alfacon, curso preparatório para concursos públicos.
Veja a seguir algumas perguntas, respondidas por Guedes, sobre a aplicação das cotas:
1. A reserva de 20% de vagas para negros e pardos vale para qualquer concurso que aconteça no país?
Não. A lei só vale para concursos de âmbito federal. Portanto, estão excluídos os municípios e os estados. A regra vale, portanto, para cargos e empregos ligados à administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, tais como Petrobras e Banco do Brasil.
2. As cotas raciais valem para cargos ligados ao poder Executivo, exclusivamente?
Sim. Concursos relacionados aos poderes Legislativo e o Judiciário não estão incluídos na nova regra. O Senado é a única exceção, tendo instituído a reserva de 20% das vagas para negros e pardos em seus concursos e contratos de terceirização.
3. A aplicação da lei está prevista para concursos com qualquer número de vagas?
Não. A regra só vale para concursos que ofereçam três vagas ou mais.
4. Como e quando ocorre a autodeclaração sobre a raça de um candidato?
A autodeclaração acontece no momento da sua inscrição no concurso. A informação deverá constar no formulário preenchido pelo candidato. A pessoa deve se declarar preta ou parda, segundo o quesito de cor e raça do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
5. Pretendo me declarar negro ou pardo, mas não tenho nenhum documento que comprove isso. O que fazer?
Se você realmente não tem como sustentar sua autodeclaração, é melhor não ir em frente. No ato da inscrição, não será solicitado nenhum documento que sustente que você é negro ou pardo. Porém, caso você seja aprovado, essa comprovação será necessária.
6. Como serão descobertas as declarações falsas?
Declarações feitas por um candidato aprovado devem ser checadas num processo chamado de investigação social. Essa ação é de praxe, e vale também para outras informações, como a declaração de bens, por exemplo. Os métodos para essa investigação variam de local para local.
7. O que acontecerá com quem for descoberto?
Se ficar provado que a declaração do candidato é falsa, ele será eliminado do concurso. Se já tiver acontecido sua nomeção para o cargo, caberá um procedimento administrativo e a sua admissão poderá ser anulada.
8. Que documentos são usados para provar que uma pessoa pertence a um determinado grupo racial?
Em geral, a certidão de nascimento (a do próprio candidato ou dos seus antepassados) será o documento usado para essa checagem. Nela, deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo - sempre segundo os critérios do IBGE - para que a autodeclaração seja válida.
9. Uma pessoa que se autodeclare negra ou parda só concorrerá às vagas destinadas às cotas?
Não. O candidato negro ou pardo disputará tanto as vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro da ampla concorrência, seu nome não será contado para o preenchimento das cotas.
10. Vou prestar um concurso cujo edital saiu antes de a lei 12.990/14 ser sancionada. Posso pedir para concorrer dentro das cotas mesmo assim?
Não. A lei está em vigor desde 10 de junho de 2014. A novidade só vale para concursos cujos editais tenham sido publicados após essa data.
Recentemente, a lei passou a reservar a negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos; tire suas dúvidas sobre a aplicação da regra
Dicas
-
• Empreendedorismo contábil e o fim do “Samba de uma nota só”
Sped, eSocial, Bloco K, e-Financeira, EFD-Reinf
• A Relevância De Um Líder Coach Para A Geração Y
No atual cenário de trabalho, o coaching funciona como ferramenta para identificar e motivar talentos da geração
• Seja uma pessoa de resultado
Viver é isso : ficar se equilibrando o tempo todo, entre escolhas e consequências. Frase mais sensata que li nesses últimos anos de autoria de Jean-Paul Sartre
• Os 6 passos da Jornada de Relacionamento com o Cliente
O processo de relacionamento com o cliente não acontece somente após a venda: é um processo contínuo que se inicia em seu primeiro contato, muito antes da venda.
• Confira dicas para crescer na empresa mesmo em tempos de crise
Se atualizar e fazer cursos é essencial.
Pesquisa feita com 3.894 líderes revela as atitudes importantes. • 5 hábitos das pessoas inovadoras Sabe aquela pessoa que sempre aparece com ideias originais para resolver algum problema? Ou aquelas vezes em que vemos algo novo e pensamos “por que eu não pensei nisso antes?”. Pois é, essas ideias geralmente vêm de pessoas inovadoras • Marketing: como divulgar o meu escritório de contabilidade? Com o avançar intenso e cada vez mais veloz da comunicação, o público possui acesso fácil e rápido às informações que precisa, em qualquer momento e lugar. • Os 10 ladrões de energia ! Você acredita que as pessoas roubam sua energia ou que precisa se proteger da energia pesada dos outros ou ainda, que está sempre carregado de energias negativas vinda de outras pessoas? Isto pode ser o seu padrão mental necessitando ser transformado. • O que o empreendedor precisa saber sobre segurança de dados após abrir sua empresa Muitas preocupações passam pela cabeça do empreendedor ao abrir uma empresa, estoque, capital de giro, plano de negócio, orçamentos, marketing, etc • Como funciona a adoção de novas ideias? Você tem uma ideia nova. Quanto tempo até ela conquistar o mundo?