Banner
Notícias
A Vicunha Têxtil S.A. foi condenada a pagar 30 minutos diários como extras, referentes ao tempo gasto pelos empregados da fábrica na cidade de Pacajus, no Ceará, para troca de uniforme e refeição oferecida pela empresa. Ao julgar o processo, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da empregadora, que pretendia obter a isenção do pagamento do tempo extraordinário.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Malharias e Meias, Cordoalhas e Estopas, Fibras Artificiais e Sintéticas, e Tinturarias do Estado do Ceará. O objetivo inicialmente era conseguir o recebimento de uma hora extra diária pelo tempo à disposição do empregador, meia hora antes e meia hora depois da jornada de trabalho.
Conforme verificado no processo, os empregados chegam à fábrica com 30 minutos de antecedência, no transporte da empresa, vestem uniforme, colocam equipamentos de proteção individual (EPIs) e fazem a refeição, só depois se dirigem aos postos de trabalho. Ao fim da jornada, primeiro batem o ponto e depois trocam os uniformes e aguardam a condução.
Durante o julgamento na primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Pacajus constatou que a Vicunha realmente não computava esse tempo como de trabalho efetivo, e deferiu aos trabalhadores 45 minutos diários como tempo extraordinário. A sentença baseou-se no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT, que limita a tolerância para tais atividades a 10 minutos diários.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) alegando que esse período não poderia ser considerado à disposição do empregador, por ser facultativo ao trabalhador utilizar-se de transporte próprio e optar por já chegar uniformizado. O Regional atendeu parcialmente o pedido e reduziu a condenação para 30 minutos, por entender que o empregado não era obrigado a esperar pela saída do transporte fornecido pela empresa.
No recurso ao TST, a Vicunha insistiu na tese de que o tempo gasto com refeição é optativo, e que o empregado pode chegar à empresa no horário exato do início da jornada. Argumentou ainda que considerar os 30 minutos como extras desencorajaria a concessão de vantagens aos empregados.
Para a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, a questão apresentada pela empresa é eminentemente fática. Então, para chegar a entendimento diferente do TRT-CE, seria necessário analisar os controles de ponto apresentados, o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-1874-58.2010.5.07.0031
Att.
Prof. João Vicente Capobiango
OAB PR 16.934
VICUNHA PAGARÁ HORA EXTRA POR TEMPO GASTO POR EMPREGADOS EM REFEIÇÃO
Quer saber mais ? leia abaixo:
Dicas
-
• A importância da inteligência emocional para empreendedores
Infelizmente são poucos os que conseguem separar o lado pessoal do lado profissional e conseguem trabalhar em ambientes heterogêneos
• Complexo ou complicado?
O mundo empresarial reservou-se o direito de enquadrar-se em melhores práticas, gírias, termos e planos – o que pode levá-lo ao fracasso.
• 3 maneiras de aumentar sua concentração e se tornar mais produtivo
Saiba como fazer suas atividades de maneira mais eficiente
• 6 novas regras que podem afetar sua vida em 2015
Luz mais cara: no dia 1º, passou a vigorar o sistema de bandeiras tarifárias nas contas de luz que vai adicionar uma cobrança extra de acordo com a necessidade do consumo de energia térmica
• Entenda as vantagens de ser seu próprio chefe e empreenda em 2015
Se a insegurança é um dos motivos para que você não começar sua empresa, descubra alguns benefícios que empreender podem trazer
• Meu desejo de Ano Novo: que você não desista
A diferença entre o sucesso e o fracasso pode estar em nosso comportamento
• Saiba como evitar fraudes em compras no boleto
Durante o período de compras para presentes na época de Natal, naturalmente, o perigo de fraudes aumenta
• 10 passos para inovar em 2015
Para mudar esse cenário, a entrada do ano pode ser o momento ideal. Valter Pieracciani, que é também autor do livro "Usina de Inovações", cita os dez itens mais importantes para transformar a marca em sinônimo de inovação:
• Você sabe o que pode acontecer com quem falsifica um atestado médico?
A prática é crime e funcionário que forjar o documento pode ser demitido por justa causa
• Gestão de metas: Como implementar a metodologia OKR?
Nós temos um objetivo com este artigo, caro leitor: fazer com que você entenda a metodologia de OKR (Objectives and Key Results) e que isso te ajude a aplicá-la em sua organização.