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As micros e pequenas empresas que tiveram o pedido indeferido para aderir ao Simples Nacional em 2017 têm até o dia 8 de abril para regularizar as pendências tributárias. Os empresários devem se dirigir a uma Agência da Receita Estadual ou consultar a sua situação no site da Secretaria da Fazenda.
Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades. “A empresa que apresentou alguma pendência deve procurar o mais rápido resolver esse problema”, aconselhou o gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae (PE), Fernando Clímaco.
Empresas que têm o regime do Simples podem ficar impedidas de funcionar ou até mesmo perder o benefício se apresentarem pendências tributárias ou cadastrais. “Muitas dessas questões são simples de resolver. É um alvará que passou do prazo. Um tributo que deixou ser pago. O quanto antes o empresário souber qual é o problema, mais rápido vai poder resolver o que falta”, comentou diretor da Fenacon, Augusto Marquart Neto.
Para se enquadrar no regime o negócio deve ter um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e estar entre as categorias contempladas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O novo prazo aberto para que as pendências sejam resolvidas visa ajudar na sobrevivência desses negócios. “Na atual conjuntura econômica, os micro e pequenos empresários não podem perder o regime do Simples”, ponderou, Neto. O diretor ainda lembrou que mesmo com esse novo prazo, algumas empresas correm o risco de perder o regime do Simples.
Em janeiro deste ano, as micro e pequenas tiveram o último prazo para aderir ao regime tributário do Simples, porém algumas apresentaram irregularidades
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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