Banner
Notícias
Com o início do saque das contas inativas do FGTS, muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa. De acordo com o Ministério do Trabalho, de dezembro de 2016 a março de 2017, foram registradas em todo o país 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS, como, por exemplo, o não recolhimento da contribuição devida pelo empregador ao fundo. O volume é 43% maior do que o registrado no mesmo período de comparação – dezembro de 2015 a março de 2016.
O trabalhador que notar alguma irregularidade pode procurar o sindicato representante de sua categoria profissional, ou uma superintendência, agência, ou gerência do Ministério do Trabalho em sua cidade. Os documentos necessários para fazer reclamação são carteira de trabalho, extrato da conta vinculada e número do PIS.
Caso tenha passado mais de dois anos de seu desligamento da empresa, o trabalhador pode oferecer denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho, ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. A denúncia pode ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego, até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, declarou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2016, 198.790 empresas em todo o país não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, o calote chegaria a R$ 24 bilhões.
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril