Banner
Notícias
O brasileiro poderá ter novos tipos de jornadas de trabalho regulamentados, caso a reforma trabalhista avance no Congresso. O relatório propõe a regulamentação da jornada intermitente, do teletrabalho (home office) e mudanças no regime de tempo parcial. O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que a CLT precisa disciplinar as novas modalidades de contratação, “decorrentes das inovações tecnológicas e as suas consequências”.
A maior novidade do relatório parece ser a jornada intermitente, em que o empregado recebe por hora. A justificativa para a inclusão dessa modalidade é de que ela já ocorre no mercado informal e é prática em outras economias, inclusive mais desenvolvidas que o Brasil.
Como o projeto define a “jornada intermitente”?
O objetivo da reforma é regulamentar a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalhos – o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes. A proposta prevê a prestação de serviço de forma descontínua, com períodos alternados de trabalho e folga.
Reforma trabalhista pretende diminuir o número de ações na Justiça
O trabalho intermitente pode ser um estímulo a contratação em períodos de crise, de acordo com Adauto Duarte, conselheiro jurídico do Instituto Via Iuris. “O trabalho intermitente pode ser uma ferramenta para adequar o mercado – tanto para o empregado, que precisa de uma atividade parcial, quanto para o empregador, que não tem certeza da demanda”, justifica.
A reforma trabalhista foi acelerada. Mas isso teve um custo para o governo
Por outro lado, o professor de direito do trabalho da UFPR Sandro Lunard Nicoladeli lembra que o risco da atividade profissional é do empregador e que a jornada intermitente acaba por fragilizar ainda mais o funcionário. “O trabalhador é acessado ao acaso. O que vale é a atividade empresarial a qualquer tempo e a qualquer custo e você desorganiza a vida privada desse trabalhador”, argumenta.
O advogado especialista em Relações do Trabalho, Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, pondera que essa figura não existe no ordenamento jurídico brasileiro e divide muitas opiniões. Entre os pontos positivos, ele cita a possibilidade de um estudante adaptar os horários de seus cursos ao trabalho e obter uma renda ou mesmo para atender a sazonalidade de algumas atividades. Por outro lado, o empregado fica à mercê do empregador. “Ele só é chamado quando a empresa tiver interesse e tem um ganho muito menor que o trabalhador regular, podendo receber até mesmo menos que o piso daquela categoria”, pontua.
Reforma trabalhista prevê demissão de “comum acordo” entre empregado e empregador
Legislação deve acompanhar mudanças
Para Zavanella, falta bom senso e razoabilidade no debate, que está muito polarizado e não caminha para um entendimento. “Precisamos de uma atualização da legislação para atender essa nova forma de trabalho e emprego e tirar essa enorme massa da informalidade”, defende. Ao virar as costas para esse tema, o advogado pontua que se perpetuam os riscos para o trabalhador, que seguirá na informalidade, e potencializa prejuízos para empresas, que ficam descobertas em caso de fiscalizações e vulneráveis a ações judiciais, que podem por fim ao negócio. “Não adianta matar a galinha se se quer ter ovos”, lembra.
Mais jornadas
Além do trabalho intermitente, a reforma trabalhista prevê outros tipos de jornada de trabalho.
- Teletrabalho: a proposta prevê esse modelo de contratação, em que o funcionário trabalha em um ambiente distinto da sede da empresa, “com utilização de tecnologias da informação e de comunicação”. O Art 62 foi alterado e um novo capítulo (II-A) criado para normatizar o tipo de relação trabalhista. De acordo com a proposta, a prestação de serviços nesta modalidade deve ser descrita no contrato de trabalho, embora o comparecimento eventual à sede não a descaracterize. As alterações do regime de trabalho podem ser feitas se houver mútuo acordo entre as partes, com aditivo contratual.
- Regime de tempo parcial: o trabalho neste regime é aquele cuja duração não ultrapassa 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas-extras, ou o que não excede 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares por semana. As mudanças estão no Art. 58-A – antes, só eram permitidas as contratações até 25 horas semanais. Além da mudança no tempo do regime parcial, a proposta iguala o gozo de férias dos contratados neste regime aos empregados com prazo determinado e permite a conversão de um terço do período de férias em dinheiro.
O que diz o projeto sobre “jornada intermitente”
Além de definir o tipo de trabalho, há a regulamentação dos direitos dos trabalhadores. Veja:
Art 443: Ele define o que é trabalho intermitente como aquele em que “a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
Art 452-A: De acordo com o artigo, o trabalho intermitente deve ter um contrato por escrito, com o valor da hora de trabalho. Ela não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo ou ao que é pago aos demais funcionários que exercem a mesma função.
Nesse artigo, é determinado que a prestação do serviço deve ser convocada pelo empregador por meio de comunicação eficaz, informando a jornada e com antecedência de três dias corridos. Após a convocação, o empregado tem um dia útil para responder. Ao fim da prestação de serviço, o empregado deve receber as seguintes parcelas: remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. O empregador também deve recolher o FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. A cada doze meses, o empregado ganha o direito de um mês de férias no ano seguinte.
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado