Banner
Notícias
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.
A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
Entre diversas penalidades, contribuinte pode ficar impedido de realizar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.