Banner
Notícias
Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT. Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente. Relembre: Reforma vai permitir 12 horas de trabalho diárias
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.
Advogado Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado
Novidades
-
• Empresário e Contador, um passo além da parceria
É recorrente ouvirmos professores, palestrantes e empresários destacarem a importância da sintonia entre o gestor da empresa e o contador responsável.
• Manutenção no sistema do Ministério do Trabalho acontecerá em todo País
Aqueles que estão se programando para emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) terão que se adiantar ou adiar a ida à Agência do Trabalho.
• Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros com mais de 70 anos têm direito a sacar o PIS/Pasep e o Tesouro guardou R$ 7 bilhões para efetuar os pagamentos. Mas pouca gente apareceu para receber
• A Contabilidade é uma Arte
A contabilidade é uma ferramenta de gestão empresarial altamente poderosa, possibilita ao empresário/gestor traçar planos, expansão e ganhar mercado. Acho de suma relevância a transparência, qualidade e o respeito as normas e práticas contábeis.
• Cuidado com o golpe do email falso ao fazer a Declaração do MEI
Prestação de informações deve ser feita pelo Portal Empreendedor, de forma gratuita
• Microempreendedores Individuais têm até o fim do mês para entregar declaração
Segundo o Sebrae em São Paulo, documento é obrigatório para todos os MEI em atividade no Brasil
• Receita esclarece quem pode optar pelo Simples e pela CPRB ao mesmo tempo
Empresas de serviços advocatícios estão incluídas
• Governo atualiza regras para inclusão de empresas na lista suja do trabalho escravo
Foi publicada, no Diário oficial da União de sexta-feira (13), a Portaria Interministerial nº04, de 11 de maio de 2016, que atualizou e aperfeiçoou as regras para a inclusão de empregadores na chamada lista suja do trabalho escravo.
• Após ter prazo prorrogado, ECF tem seu preenchimento alterado
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
• Governo pretende tributar 100% do lucro das empresas
Proposta prevê que, a partir de 2017, sobre o excedente do lucro distribuído para acionistas ou sócios - que hoje é isento - incidirá uma alíquota de 15% de IR