Banner

Notícias

Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, com débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, mediante adesão até a data de 31/08/2017.

O parcelamento prevê alguns benefícios, como parcelamento em até 180 vezes e redução de multa e juros que poderão ser consultados no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm

A Adesão ao PERT, implica ao contribuinte a confissão irrevogável e irretratável dos débitos.

As maiores novidades, em relação aos antigos REFIS são:

* Para manter o parcelamento e seus benefícios, o contribuinte terá o dever de pagar regularmente as parcelas do PERT, bem como manter em dia os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

* Os débitos parcelados no PERT estarão vedados à inclusão em qualquer outra forma de parcelamento posterior.

* Deverá ser mantido em dia o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.

As regras específicas para o parcelamento ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Isto deve acontecer até final da primeira quinzena de julho.

Diante o exposto acima, orientamos para que as empresas que pretendem aderir ao novo programa, se antecipem (colocando em dias os impostos vencidos após 30/04/2017) para ganhar tempo e não deixar o acordo para a última hora.

A Receita Federal ainda não Divulgou oficialmente, mas os débitos de Simples Nacional não devem entrar no PERT.

Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia

Novidades