Banner
Notícias
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 783, DE 31 DE MAIO DE 2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, com débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, mediante adesão até a data de 31/08/2017.
O parcelamento prevê alguns benefícios, como parcelamento em até 180 vezes e redução de multa e juros que poderão ser consultados no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm
A Adesão ao PERT, implica ao contribuinte a confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
As maiores novidades, em relação aos antigos REFIS são:
* Para manter o parcelamento e seus benefícios, o contribuinte terá o dever de pagar regularmente as parcelas do PERT, bem como manter em dia os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.
* Os débitos parcelados no PERT estarão vedados à inclusão em qualquer outra forma de parcelamento posterior.
* Deverá ser mantido em dia o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
As regras específicas para o parcelamento ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. Isto deve acontecer até final da primeira quinzena de julho.
Diante o exposto acima, orientamos para que as empresas que pretendem aderir ao novo programa, se antecipem (colocando em dias os impostos vencidos após 30/04/2017) para ganhar tempo e não deixar o acordo para a última hora.
A Receita Federal ainda não Divulgou oficialmente, mas os débitos de Simples Nacional não devem entrar no PERT.
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
Novidades
-
• Cuidado com os erros no Simples Nacional
O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
• Empresas de todo o Brasil devem informar Cest a partir de 1º de julho
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
• Empresas que vão aderir ao novo REFIS deverão estar com os demais impostos em dia!
Novo parcelamento tem como regra a aceitação do contribuinte em manter os demais impostos não parcelados em dia
• A Importância de Backups em Nuvem
Assim como antes os pen-drives substituíram os disquetes anos atrás, agora é a vez dos sistemas de arquivamentos em nuvens aposentarem os dispositivos móveis.
• Empresas que vão aderir ao novo Refis devem pagar os impostos em dia
A Medida Provisória (MP) 783, sancionada no início do mês, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), em substituição ao Refis – programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo federal
• Como funcionam os limites de descontos da Folha de Pagamento?
Ao pagar um funcionário, o valor do salário líquido dele sempre vai ser menor do que o estipulado no contrato de trabalho. Por que isso acontece?
• Conheça, ponto a ponto, como será a nova lei do trabalho
O Diário do Comércio publica cartilha com as principais mudanças previstas pela reforma trabalhista
• MEDIDA PROVISÓRIA 783/2017 CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT
por Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados
• Cest será exigido do comércio em abril de 2018
O uso obrigatório do novo código nas notas fiscais começa pela indústria, passa pelo atacado e, por último, o varejo.
• Crise política brasileira pode prejudicar quem aderiu ao Refis
A crise política brasileira vai causar mais reflexos na economia do que muitos imaginavam.