Banner
Notícias
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS. A regra está prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Importante salientar que tal norma vale para todas as empresas, mesmo que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do imposto ou de substituição tributária.
No caso dos estabelecimentos atacadistas, a obrigação relacionada ao Cest será a partir de 1º de outubro de 2017. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018.
Na prática, o Cest padroniza o reconhecimento dos produtos e bens passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação. O Cest é composto por sete dígitos, sendo que o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem; e o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Rio de Janeiro
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a mencionar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária – Cest nos documentos fiscais das operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 92/2015, que compreende os setores ligados a autopeças, bebidas alcoólicas; cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starters”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de papelaria, de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos; sorvetes em máquina; veículos automotores; veículo de duas e três rodas motorizados; e vendas de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 56.025/2017, da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Atenção indústrias e importadores de todo o Brasil: a partir do próximo sábado, 1º de julho de 2017, o Código Especificador da Substituição Tributária – Cest da mercadoria deve ser indicado na Nota Fiscal
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril