Banner
Notícias
Quando devo migrar de MEI para ME?
Transformar uma MEI em uma microempresa é uma transição relativamente simples e pode ser feita a qualquer momento, seja por opção própria do empreendedor ou por obrigatoriedade.
Veja abaixo os casos em que a alteração é obrigatória:
1.Quando exceder o faturamento bruto anual de 60 mil;
2.Entrada de um ou mais sócios;
3.Contratação de mais de um funcionário;
4.Abertura de uma filial; e
5.Alteração ou inclusão de atividade econômica não enquadradas no MEI.
Com exceção da primeira, os demais casos podem se desenquadrar automaticamente do MEI. No caso de exceder o faturamento, você deve solicitar o desenquadramento por obrigatoriedade, observando o limite do prazo que falaremos em seguida.
Confira abaixo um passo a passo para fazer a migração. Veja como proceder:
1º Passo: Recolhimento do DAS
Você excedeu o limite em percentual inferior a 20% (entre R$ 60 mil e R$ 72 mil)?
Então você deve recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro, e um DAS complementar, pelo excesso do faturamento, até janeiro do ano seguinte. A partir de janeiro do exercício seguinte, o recolhimento será feito conforme as alíquotas do SIMPLES para ME dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Você excedeu seu faturamento acima de R$ 72 mil?
Se você ultrapassou o limite em mais de 20%, o desenquadramento do MEI será retroativo a janeiro do mesmo ano, e deverá recolher os valores acrescidos de juros e correção, de acordo com a alíquota do SIMPLES, conforme sua atividade. Neste caso, fique atento ao limite máximo para solicitar o descredenciamento, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao desenquadramento.
2º Passo: Comunicação do desenquadramento como MEI
É preciso solicitar o desenquadramento como MEI no site do Simples Nacional através de um código de acesso ou certificado digital. Não havendo nenhuma pendência financeira, sua empresa vai se tornar, imediatamente, optante pelo Simples Nacional. Caso contrário, deverá primeiramente acertar o débito, podendo solicitar parcelamento.
3º Passo: Alteração na Junta Comercial
Após a comunicação de desenquadramento, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial do seu estado, através do preenchimento de um formulário e solicitação de reenquadramento para microempresa. Neste momento deverá ser realizada as alterações cabíveis no contrato para este novo momento do empreendedor. Os próximos passos serão a inscrição municipal e estadual, caso seja necessário.
Tornar-se um microempreendedor (ME) é um passo importante no desenvolvimento da sua empresa, pois aumentam as possibilidades de crescimento do seu negócio, em contrapartida surgem novas responsabilidades, como o pagamento de novos tributos e novas obrigações fiscais. Para isso, é bom contar com o apoio de um Contador.
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
Novidades
-
• DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF
A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.
• Mais de um milhão de empresas correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional
Os empresários devem ficar atentos, pois o prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório.
• Câmara: Comissão aprova projeto que prevê desconto no Simples Nacional
Projeto quer auxiliar as MPEs nos primeiros anos de gestão.
• Entenda se aposentados podem se cadastrar como MEI
Caso o aposentado opte pelo cadastro como MEI, ele deverá voltar a contribuir na Previdência Social
• Debatedores pedem incentivos à inovação para startups e pequenas empresas
Para aumentar a inovação tecnológica, startups e pequenas empresas devem receber incentivos fiscais. A afirmação foi feita por participantes de audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (2).
• Confira os seis erros que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico.
Entre as principais falhas estão problemas de registro de funcionário, registro de ponto e pagamentos extras irregulares.
• Cuidados Que O Contador Deve Ter Ao Fazer Um Termo De Responsabilidade
É um documento através do qual se definem atribuições e responsabilidades do contador e seu cliente
• Limite MEI 2023: Veja o novo teto de faturamento
O limite de faturamento MEI para 2023 é de R$ 81 mil., mas você conhece o Projeto de Lei em tramitação para alterar os limites do Microempreendedor Individual (MEI)? A proposta prevê como novo limite de faturamento do MEI de até R$ 130 mil e contratação de até 2 funcionários.
• Contadores serão os novos agentes do sistema financeiro
Parceria entre Contabilidade.net e XP Empresas pretende ampliar a atuação do profissional contábil, que poderá originar soluções financeiras do banco digital para os negócios em pequenas e médias empresas.
• Renegociação de dívidas e aumento de taxas: o que muda para os MEIs em 2023?
Fique por dentro das novidades e dos cuidados que os microempreendedores devem ter neste ano.