Banner
Notícias
Em meus artigos, constantemente falo sobre a importância da digitalização de documentos e de como o futuro da documentação é o universo intangível do digital. Basicamente, toda transação comercial já migrou ou está em processo de migração. Não só pela praticidade em armazenamento, segurança, mas acima de tudo pela gestão. Esse é o caminho. Logo, parece uma contradição do nosso novo modelo de obrigações fiscais exigir que ainda exista um documento como o DANFE.
Para aqueles que não estão familiarizados com a sigla, DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele, nada mais é do que a representação gráfica da NF-e, ou seja, é um documento de papel, que não chega a ser uma NF-e impressa, mas se aproxima bastante disso. Na verdade, ele contém apenas os dados principais da NF-e.
Por ser impresso, sua função está ligada ao transporte de cargas comercializadas e documentadas através da NF-e. O DANFE viaja com as mercadorias durante o transporte da compra do vendedor até a chegada ao cliente. Um caminhão não pode trafegar sem o DANFE. São geradas multas pesadas caso o motorista seja pego em uma fiscalização trafegando sem o documento.
Como não contém todos os dados da NF-e, o DANFE serve para facilitar o acesso aos dados principais, como a chave numérica de acesso, ou código de barras do produto, e permite que o fiscal, consultando esse número, verifique se há mesmo uma NF-e que comprove aquela transação, online. Ou seja, no fim de contas o DANFE serve à fiscalização, pois na prática não serve como nota nem para vendedor e nem para cliente.
Sendo assim, apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão, independente de qualquer equipamento eletrônico e que permita fiscalização de forma rápida. A necessidade momentânea daquela situação demanda um papel.
Pode parecer um retrocesso, mas não é. O DANFE é emitido junto da NF-e, tem caráter oficial, e a consulta numérica permite que ele seja colocado à prova de fraude. Mas um motorista não poderia ter um tablet onde ele mostrasse a NF-e, por exemplo? Talvez em um futuro próximo. O caso é que não é dever do transportador manejar documentos fiscais, ou mesmo transitar com equipamentos do tipo na rodovia. Pode ser um problema em diversas instâncias.
Não falo apenas de roubos, mas a simples falta de bateria já bastaria para parar o trânsito da mercadoria. A inabilidade de um motorista ou outro em mexer no equipamento, pode ser outro fator. Nem todas as transações podem ser feitas de forma digital de maneira fácil, ainda. Talvez mais para frente haja meios. Hoje, a impressão de uma única folha é a maneira mais barata, direta e prática, sem contar que o DANFE não precisa ser usado após o transporte.
O documento pode ser usado ainda com o auxílio na escrituração contábil da transação realizada. Neste caso, o documento deve ser arquivado pelo prazo legal exigido para as notas fiscais, para ser apresentado quando solicitado. Isso em casos especiais, onde é preciso garantias de algumas transações de valores altos, por exemplo. Por último e não menos importante, o documento ainda é utilizado para colher a assinatura do cliente no ato da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, servindo de comprovante da entrega.
Ao transitar com o DANFE, o motorista possui de maneira fácil dados referentes à saída da mercadoria, dados da transportadora e do veículo, descrição do produto, etc. A ideia é fiscalizar possíveis ilegalidades, permitindo conferência e garantindo a transação para a empresa, cliente e transportadora. O DANFE serve, sobretudo para quem fiscaliza ilegalidades, para garantir entregas e permitir facilidade do trabalho do transportador.
Talvez hajam soluções mais digitais e que mantenham praticidade e custo futuramente. Por hora, usar o DANFE é o mais prático. Importante é lembrar que as funções de DANFE e NF-e são distintas e não adianta achar que um é inútil em detrimento do outro.
Cada um tem sua função e auxilia a cadeia do processo comercial.
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
Novidades
-
• Prazo de substituição tributária é prorrogado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para abril o início do processo de uniformização da identificação de mercadorias sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária
• Receita Federal aumenta a burocracia para o Simples Nacional com a criação da DeSTDA
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários.
• EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: o que é?
Você está pensando em abrir uma empresa, mas não quer ter sócios? O que vamos falar neste post pode te interessar!
• Cálculo do Diferencial de Alíquota: o que é e como funciona?
Dentre as obrigações tributárias de uma empresa — seja ela pequena, média ou grande — está o ICMS, que é cobrado de maneira individual por cada estado
• Crescer sem Medo é aprovado por senadores da CAE
Por unanimidade, os membros presentes à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovaram, nesta terça (8), o relatório da senadora Marta Suplicy para o PLC 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo.
• 13º salário: segunda parcela deve ser paga até o dia 18
Este ano, em razão de que o dia 20 de dezembro, data prevista para pagamento da segunda parcelo do 13º, cair no domingo, os empregadores, de todo o Pais, devem cumprir a obrigação com os seus empregados até o dia 18, sexta-feira, último dia útil
• Regime tributário: prazo para mudança é janeiro
Empresários têm até janeiro para decidir o regime tributário que será adotado para 2016
• Conheça a rede social que está conquistando empreendedores
São Paulo – Você já ouvir falar no Meetup? A rede social para organizar encontros locais ajuda a marcar, diariamente, nove mil reuniões. E um dos assuntos mais buscados na plataforma é justamente o empreendedorismo.
• Empresas devem se preparar para as novas normas globais de contabilidade
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.
• DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário
Com a nova versão, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.