Banner
Notícias
identificar os detentores de malas recheadas de dinheiro, uma nova norma será baixada. A expectativa é coibir a lavagem de recursos no Brasil.
Com o aumento da divulgação dos casos de corrupção, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, a Receita Federal criará uma regra para dificultar essa circulação indiscriminada de malas de dinheiro de propina. Uma instrução normativa foi editada e publicada no Diário Oficial com uma nova obrigação fiscal para todos brasileiros: a partir do início do ano que vem, pessoas físicas ou empresas que receberem acima de R$ 30 mil em espécie – em uma ou em várias operações – deverão fazer uma declaração mensal ao Fisco.
De acordo com técnicos ouvidos pelo GLOBO, o governo pretende identificar quem compra carros, imóveis, joias e outros bens caros em dinheiro vivo. A ideia é que mapear a circulação de moeda em espécie facilitará a identificação do crime da lavagem. Num segundo momento, a intenção é arrecadar tributos sobre esse capital e, consequentemente, melhorar o resultado das contas públicas.
A instrução normativa, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, determina que todo o recebedor dessa quantia preencha a “Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie”. A pessoa física e a empresa que não declarar que recebeu mais que R$ 30 mil de uma pessoa e for descoberta pela autoridade tributária será multada. O valor varia entre 1,5% a 3% do total da operação. A punição também valerá para quem prestar informações incompletas.
Estabelecimentos – como joalherias e galerias de arte – que fazem transações acima de R$ 30 mil já são obrigados a enviar um comunicado para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Num segundo momento, a ideia é fechar um acordo para determinar que a notificação seja feita apenas para a Receita Federal, que compartilhará a informação.
CAÇA AOS ‘TIOS PATINHAS’
Formalmente, a Receita Federal anunciará que não quer identificar os estoques de dinheiro vivo que cada contribuinte tem. No entanto, os técnicos já apuraram que vários brasileiros foram alertados por advogados a declarem um alto valor de papel moeda em casa. O antigo hábito de guardar dinheiro embaixo do colchão seria apenas uma estratégia. Justificaria, por exemplo, a descoberta de um bem valioso por algum auditor da Receita Federal ou pela Polícia Federal.
— Se a gente chegar e descobrir um iate, uma Ferrari ou até um novo apartamento no nome da pessoa, ela vai ter como justificar que tinha a quantia em dinheiro em casa para adquirir esse bem e que não fez nada de errado — frisou um técnico. — Ou seja, declarar dinheiro em casa funciona como uma espécie de “seguro” para uma possível lavagem de dinheiro no futuro.
VISITA DA RECEITA EM CASA
Após identificar essa manobra, a ideia da autoridade tributária é investigar a fundo os maiores detentores de fortunas em dinheiro vivo declaradas. Por isso, os que declaram as maiores quantias devem receber em breve a visita de auditores. Eles querem verificar se a quantia existe ou foi apenas inventada na declaração de Imposto de Renda. Via Agência Globo
A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação.
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril