Banner
Notícias
Um momento dos melhores momentos para empresas pensarem na motivação de seus funcionários, que deve ser estimulada para o aumento da produtividade da equipe, é justamente o final do ano. Nessas horas, vale ser inovador e apostar em opções que vão muito além da tradicional cesta de Natal.
É uma ótima opção, portanto, pensar em alternativas para agradar seus colaboradores. Confira quatro ações que fogem do convencional para as empresas motivarem os funcionários na época de final de ano.
1) Cartão Benefício de Natal
Cesta de fim de ano pode ser boa, mas às vezes se torna um transtorno tanto para o empregado quanto para o empregador. É preciso se preocupar com o custo de transporte e armazenamento dos alimentos, além dos colaboradores precisarem achar uma maneira de levar a cesta para casa.
Os cartões benefícios eliminam estes problemas e abrem um leque de opções para o colaborador, que pode gastar o valor depositado com o que realmente está precisando. A ValeCard, empresa de meios de pagamento e gerenciamento de frota, é uma das empresas que apostou nestas datas para criar o Cartão Alimentação de Natal, para fortalecer ainda mais o poder de escolha do colaborador.
2) Festa de fim de ano
A festa de confraternização pode ser um benefício já utilizado pela maioria das empresas, mas o diferencial pode estar na forma em que ela for feita. Basta escolher um lugar diferente dos tradicionais, como um sítio, ou até mesmo propor atividades que engajem os colaboradores, como uma gincana em grupo com prêmios diversos.
3) Ingressos para shows e cinema
Nesta época as pessoas ficam mais emotivas e porque não apostar em ingressos para shows, teatro e até cinema? Essa é uma forma reconhecer e também de garantir momentos de lazer para seu funcionário com a família ou amigos.
4) Sorteio de prêmios
Além dos presentes tradicionais, uma ação válida para animar os funcionários é o sorteio de prêmios, que podem variar desde viagens até eletroeletrônicos. De acordo com Iza França, diretora da Economídia, agência de comunicação que adotou a prática há alguns anos, esse tipo de ação também serve para motivar os colaboradores, que se sentem mais valorizados pela empresa como um todo.
Com a aproximação do final do ano, é importante promover ações dentro da empresa que possam motivar seus funcionários para começar o ano seguinteccccc
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.