Banner
Notícias
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
O prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão participar do programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.
O PERT-SN determina pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
Para a quitação do débito remanescente, poderá ser feito das seguintes formas:
• pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
• parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
• parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.
O PERT-SN também determina que a adesão ao programa implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. Também fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá regulamentar o novo refis de micro e pequenas empresas.
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
Novidades
-
• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
• Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
• Governo vai ao STF para garantir tributação das subvenções do ICMS, diz Fazenda Secretário Dario Durigan diz à CNN que governo não vai abrir mão dessa receita que garante déficit zero em 2024 • eSocial e o envio dos eventos SST: o que toda empresa deve saber Esclareça algumas dúvidas sobre o envio dos eventos SST • Comissão aprova inclusão digital para idosos com recursos do Fust A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2938/23, que institui programa de inclusão sociodigital para a população idosa utilizando recursos do Fust. • WhatsApp e redes sociais já dominam comunicação empresarial, aponta estudo O WhatsApp é a plataforma de comunicação mais usada pelas empresas no Brasil. Esta é a conclusão do estudo feito pela IDC, sob encomenda da Yalo. • Questão do Fiagro ainda não está completamente resolvida, diz relator do PL das offshores Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad • Imunidade do ITBI em transferência de bens de família para holdings Fazer a transferência de imóveis para uma holding patrimonial é possível, mas não é simples.