Banner
Notícias
Responsáveis por uma fatia considerável do PIB brasileiro e da geração de empregos no país, as micro e pequenas empresas devem se preparar para mudanças profundas no regime tributário que abarca boa parte dos pequenos negócios nacionais. E isso porque o Simples Nacional, por meio de seu Comitê Gestor, aprovou novas regulamentações que passam a valer já a partir de 1º de janeiro de 2018.
Definidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (e pelas Resoluções CGSN nºs 136 e 137), as alterações incluem desde um aumento de limites para inclusão de empresas (tanto no Simples quanto no MEI), até novas tabelas de enquadramento e alíquotas progressivas. Selecionei aqui, algumas das principais mudanças que entrarão em vigor no ano que vem. Acompanhem!
Definição de novos limites de faturamento
A primeira mudança que merece menção se refere aos novos limites de faturamento para empresas do MEI e Microempreendedores Individuais. O teto de receita bruta durante um ano irá subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões (pequenas empresas), de R$ 360 mil para R$ 480 mil (microempresas) e de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano (MEI).
Com as alterações, novos negócios e empreendedores poderão aderir as modalidades do Simples, todavia, é importante que as empresas fiquem atentas as mudanças nas alíquotas, para verificar se a inserção no regime é compensatória.
Alíquotas progressivas e redução das tabelas de enquadramento
A partir de 2018, as tabelas de enquadramento de atividades do Simples Nacional passarão a ser apenas 5: Comércio, Indústria e Serviços (três anexos, divididos conforme a modalidade dos serviços prestados). Por sua vez, a alíquota simples sobre a receita bruta, de acordo com a faixa de faturamento, será eliminada.
Para cada anexo do Novo Simples Nacional, alíquotas progressivas serão aplicadas, levando em conta a relação entre o faturamento bruto e a folha de pagamento da empresa (bem como, um desconto fixo aplicado para cada faixa de faturamento. Uma das ideias da Receita é privilegiar empresas com maior número de empregados, oferecendo alíquotas menores para tais negócios.
Como resumo geral das novas alíquotas, vale listar os seguintes dados:
· No Anexo I, Comércio, as alíquotas podem ir de 4% na 1ª faixa de faturamento (R$ 180 mil) até 19% (R$ 3,6 milhões até 4,8 milhões);
· De 4,5% até 30,00% no Anexo 2, Indústria;
· De 6,00 até 33,00% no Anexo 3, Serviços (engloba empresas como agências de viagem, laboratórios, serviços de reparos, entre outros);
· De 4,5% até 33,00% no Anexo 4, Serviços (serviços de construção, obras, limpeza, entre outros);
· Por fim, de 15,5% até 30,50%, no Anexo 5, Serviços (publicidade, jornalismo, tecnologia, auditoria, dentre outras empresas).
É importante considerar ainda a questão do Fator R (Relação entre Folha de Pagamento e Faturamento) para empresas do Anexo III ou V. Quando tal relação for maior que 28%, as empresas do Anexo 5 serão tributadas de acordo com as alíquotas do Anexo III. De modo inverso, quando está relação for menor que 28%, algumas atividades do Anexo III (como fisioterapia, enfermagem, medicina e odontologia, por exemplo), passarão a pagar tributos de acordo com o Anexo V.
Confira como fica a alíquota no seu segmento, na calculadora da Gazeta do Povo:
Inclusão de novas atividades no Simples e do Empreendedor Rural no MEI
Uma mudança interessante do Simples Nacional envolve a possibilidade de adesão ao regime por parte de pequenos produtores de bebidas alcóolicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias). Para tanto, é necessário que o estabelecimento esteja inscrito no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O empreendedor rural, por sua vez, poderá agora fazer parte do MEI.
Aumento da fiscalização
Outro ponto sobre o qual as empresas devem ficar de olho se refere a um maior poder de fiscalização em empresas do Simples Nacional. Com a possibilidade de maior cruzamento de dados entre Receita Federal, entidades federativas e Governo propiciada pelo novo Simples, o potencial de fiscalização dos órgãos reguladores é um sinal de que os empreendedores necessitam de preparo, segurança informacional e, sobretudo, manter as obrigações fiscais em dia.
Sublimites de ICMS e ISS com pagamento separado do DAS
Como último destaque, foi divulgado pela Resolução CGSN nº 136, os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS das empresas do Simples, que terão vigência independentemente do teto de faturamento do negócio. Os valores, cobrados separados do DAS, são os seguintes:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Como se preparar para as mudanças?
Diante de tantas alterações, é fundamental que os micro e pequenos empreendedores busquem o apoio de especialistas para lidar com pontos complexos como as alíquotas progressivas e as formas de cálculo de tais tributos. Além de auxiliar diretamente no controle fiscal de seu negócio, é possível obter indicações sobre qual o melhor regime para cada tipo de negócio e faixa de faturamento.
Outra tarefa indispensável é a atualização constante. Afinal de contas, para superar os impactos de um sistema tributário intrincado e cheio de surpresas como o nosso, precisamos, no mínimo, estar bem informados.
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado