Banner
Notícias
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
A Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn Simei).
“O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem cumpridas”, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso, dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), “os rendimentos como MEI são isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel”.
Ela explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual de renda tributável (R$ 28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a declarar.
O presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são obrigados a prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”, diz.
“De qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil”, afirma.
Ele explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de luz e telefone e outros gastos. “O que faz a contabilidade mensal pode abater um valor maior”, completa.
Para Hudson Melo, contador em Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda terão que constar da prestação de contas ao Leão.
Fique ligado
Casos em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física
Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita.
Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco.
Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil.
Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil.
Se investir em Bolsa de Valores.
Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, da Receita Federal
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado