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Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.
As organizações podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais:
Em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas; em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas; ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).
O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (03/4) o veto presidencial ao projeto de lei complementar nº 164/2017, que propôs o Refis para as micro e pequenas empresas. O presidente Michel Temer havia vetado o texto integralmente em janeiro, sob justificativa de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. Pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada, na própria terça-feira, Temer manifestou apoio ao parcelamento durante evento no Palácio do Planalto.
O tema provocou conflitos entre parlamentares e o governo devido a refinanciamentos anteriores. Em 2017, a lei nº 13.496 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que atendeu principalmente grandes empresas e permitiu parcelar débitos em até 175 vezes. Mais recentemente, em janeiro deste ano, o governo também promoveu o parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), por meio da lei nº 13.606/2018.
Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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