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Notícias
Olá,
Para as empresas com dividas com a Receita Federal ou União Federal do DAS - Simples Nacional até 11/2017, poderão aderir ao Parcelamento PERT-SN do Governo Federal, com desconto de até 90% nos Juros e até 70% no valor da Multa, Parcelado em até 175X.
Para qualquer uma das 3 modalidades Abaixo, é necessário pagar 5%, como entrada chamado de "Pedágio", do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:
Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O Prazo de Adesão para as empresas que optarem vai até 09/07/2018.
Mais informações? Estamos nossa Equipe Tributária/Contábil está à disposição através do WhatsApp ou Fone.
LíderGe Contabilidade.
Telefone (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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