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Notícias
O ano de 2019 está apenas começando e as obrigações acessórias ao fisco já estão por aí.
Além das obrigações da pessoa jurídica e pessoa física entregues mensalmente como por exemplo: Sefip, Dctf, Efd Fiscal, Efd Contribuições, Pgdas, Sintegra etc, também tem as regras e prazos para as declarações anuais.
Quando alguma destas declarações não sejam transmitidas dentro do prazo ou com dados corretos, podem gerar multas altíssimas de até R$ 5.000,00.
Os dados transmitidos em cada uma delas é da sua empresa ou da sua pessoa físcia, onde é feito da seguinte forma:
1º Cliente encaminha para o escritório de contabilidade os dados (Notas Fiscais de Vendas, Compra, Extratos Bancários, Informes de Rendimentos, Relatório de Faturamentos etc);
2º Contabilidade faz o "tratamento" destes documentos, ou seja, faz os lançamentos e informações de cada documento em seu devido lugar contábil;
3º Confere e Finaliza os dados lançados, geralmente neste momento é feito uma reunião estratégica com o Contador e Cliente;
4º Declaração ao fisco dos dados dos três primeiros passos;
Por esse motivo é necessário a compreensão e parceria entre Contador e Cliente durante todo o ano, prestando informações e disponibilizando os documentos em tempo hábil para execução dos trabalhos.
Mãos à Obra pois até Julho/2019 tem muito trabalho pela frente...
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores através do contato abaixo.
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Novidades
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• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril