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IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Sim, é devido pois ocorreu uma movimentação financeira entre as partes.
Neste caso quem “pegou” o empréstimo deverá declarar em “Dívida e Ônus Reais” código 14 – Pessoas Físicas, informando os dados da pessoa que emprestou o dinheiro.
E quem “Emprestou” o dinheiro deverá declarar em “Bens e Direitos” código 99, informando os dados de quem tomou emprestado o dinheiro.
Fazendo desta forma, possivelmente o risco de cair na malha fina na Receita Federal será bem pequena.
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores:
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
Novidades
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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