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IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Sim, é devido pois ocorreu uma movimentação financeira entre as partes.
Neste caso quem “pegou” o empréstimo deverá declarar em “Dívida e Ônus Reais” código 14 – Pessoas Físicas, informando os dados da pessoa que emprestou o dinheiro.
E quem “Emprestou” o dinheiro deverá declarar em “Bens e Direitos” código 99, informando os dados de quem tomou emprestado o dinheiro.
Fazendo desta forma, possivelmente o risco de cair na malha fina na Receita Federal será bem pequena.
Para saber mais entre em contato com a nossa equipe de contadores:
Telefone: (43) 3323-2201 – Whatsapp (43) 9 9153-2070
E-mail: gerente@liderge.com.br
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
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