Banner
Notícias
O cronograma de pagamento das restituições do imposto de renda aos contribuintes está mantido, segundo a Receita Federal, mesmo com o adiamento para 30 de junho do prazo de entrega da declaração por causa da pandemia de coronavírus.
A decisão de manter o primeiro lote, em 30 de maio, havia sido divulgada no início do mês, e o cronograma foi confirmado nesta segunda-feira (13).
Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.
Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 30 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave – o prazo para a entrega da declaração ainda estará aberto, até 30 de junho.
Até aqui, as datas das restituições do imposto de renda são:
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
No ano passado, o total restituído pelo governo aos contribuintes em sete lotes foi de R$ 23,7 bilhões. O primeiro lote de restituição em 2019, pago em junho, foi de R$ 5,1 bilhões. Os valores são ainda mais relevantes diante das perspectivas de recessão e escassez em meio ao auge da propagação do coronavírus no Brasil.
Até às 11h desta segunda-feira (13), haviam sido recebidas pela Receita 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até 30 de junho.
Pagamento do imposto de renda
Para o contribuinte que tem imposto a pagar, as datas também foram alteradas para 30 de junho no caso da primeira cota ou cota única. E, para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o prazo é 10 de junho.
Já os pagamentos a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação) têm o vencimento alterado de entre 11 e 30 de abril para entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf poderá imprimir um novo documento atualizado, mas a Receita Federal ainda não liberou o programa para atualização.
Quem deve declarar?
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2020 são as mesmas:
Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
Ter tido ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
Ter realizado operações na bolsa de valores
Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
Ter tido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50
Quem devia apresentar a declaração, mas não o fez, pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica
No ano passado, restituições totalizaram R$ 23,7 bilhões. Primeiro lote será pago em 29 de maio
Novidades
-
• Faltas Justificadas - Com Prazo Previsto Pela Legislação
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
• CEST - exigência é adiada para outubro de 2016
O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
• Despesas Médicas Dedutíveis na Declaração do IRPF
Na Declaração de Ajuste Anual (exceto a Declaração Simplificada), podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial
• Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária
• Redes sociais podem dedurar contribuintes para a Receita Federal
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
• Prepare seus clientes para o Imposto de Renda 1
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma das tarefas mais complexas na relação entre clientes e contabilistas. Em função tanto do volume de dados quanto da relevância das informações, é fundamental ter uma organização impecável
• Sped traz novidades em novo site, que já está no ar
Uma das principais novidades do novo site do Sped (sped.rfb.gov.br), que está no ar deste a quarta-feira (9) é a responsividade, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis. Além disso, a ferramenta traz outras melhorias, tais como:
• Nota sobre autenticação de livros contábeis – SPED
O Decreto 8.683/2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações acessórias.
• Certificado Digital – Você ainda vai ter um!
Com o advento da Internet o mundo está cada vez mais digital e por mais que queiramos resistir aos avanços tecnológicos trata-se uma exigência social e legal inevitável…
• Quem deve declarar o Imposto de Renda
Prazo de entrega vai até 29 de abril