Banner
Notícias
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) uma instrução normativa para simplificar o registro público de empresas.
De acordo com a medida, passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.
No novo regulamento define que os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de “forma automática” quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumentos padrão - nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Ainda segundo a pasta, o processo de revisão também sofreu algumas modificações, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser feito com qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objetivo.
Regras para desburocratização
O processo de desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica ainda inclui a revogação de outras 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares.
"Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação", informou o Ministério da Economia.
Antes dessas mudanças propostas pelo governo, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados ao nome empresarial, à participação de estrangeiro no negócio e à reativação de registros.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios.
Novidades
-
• Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (08/01) a todos os contribuintes, o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web)
• As alterações e obrigações tributárias para 2017
Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
• Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
• PARCELAMENTO Programa da Regularização Tributária (PRT)
O Diário Oficial da União de hoje, 05.01.2017, publicou a Medida Provisória n° 766/2017, instituindo o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O objetivo do programa é possibilitar o parcelamento de débitos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
• Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor
O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos.
• Reforma do ISS é vetada parcialmente (Agência Senado)
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
• Receita fecha acordo de troca de informações com mais de cem países
Para as pessoas jurídicas ficará mais difícil fazer planejamento tributário internacional, como mudar sede para países com imposto menor.
• Direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS
Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
• ICMS-ST: Confira Quais Mercadorias Podem Estar Sujeitas à Regra Tributária
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
• IRF – Compensação do Valor Retido a Maior
Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.