Banner
Notícias
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) uma instrução normativa para simplificar o registro público de empresas.
De acordo com a medida, passa a ser dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.
No novo regulamento define que os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de “forma automática” quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumentos padrão - nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Ainda segundo a pasta, o processo de revisão também sofreu algumas modificações, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser feito com qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objetivo.
Regras para desburocratização
O processo de desburocratização implementado pela Lei de Liberdade Econômica ainda inclui a revogação de outras 56 normas, sendo 44 Instruções Normativas e 12 ofícios circulares.
"Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação", informou o Ministério da Economia.
Antes dessas mudanças propostas pelo governo, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados ao nome empresarial, à participação de estrangeiro no negócio e à reativação de registros.
Quer saber mais do assunto, clique no ícone do WhatsApp ao lado direito e fale com o nosso time de contadores.
LíderGe Contabilidade Sistêmica.
Medida do Ministério da Economia visa desburocratizar processos para abertura de negócios.
Novidades
-
• IRPF 2017: Documentos fiscais
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal em 06/01/2017, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017
• Definido regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
A Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN definiu as regras do Programa de Regularização Tributária – PRT para débitos inscritos em Dívida Ativa
• Compreenda a polêmica Lei que muda o ISS
A Lei Complementar nº 157/2016, publicada em 30 de dezembro de 2016, reforma o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, incluindo todos os serviços de streaming de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, que passarão a pagar o imposto
• Débitos Previdenciários Poderão ser Pagos em até 120 Meses
Através da Instrução Normativa RFB 1.687/2017 a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017.
• Calendário de saque do FGTS que circula pelo WhatsApp é falso
Datas para o resgate dos saldos de contas inativas ainda não foram divulgadas pelo governo
• Se você não sabe como dar nome a uma empresa essas 13 dicas vão esclarecer como encontrar um nome único e incrível para a sua empresa.
Se vocês está criando uma empresa precisa entender que ela será para seus clientes o que nome da empresa diz.
• Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa no dia 2 de março
A Receita liberou o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, ano base 2016
• Renegociação do Simples Nacional vai até 31 de janeiro
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita em setembro do ano passado, parcelaram suas dívidas e permaneceram com o direito de serem optantes desse sistema tributário
• Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços
Proposta resultaria numa alíquota única de 9,25% e afetaria 1,5 milhão de empresas
• Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS
Norma do fim de 2016 estabelece alíquota mínima de 2%, caracteriza a concessão de carga tributária inferior como improbidade administrativa e cria novas fontes de receitas para os municípios como as atividades do Netflix e Spotify