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Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019. Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.
Por causa da pandemia, a versão digital teve um aumento expressivos de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.
O documento pode ser acessado ou baixado pelo aplicativo. Está disponível nas versões Android e IOS e é gratuito. Já foram mais de 24,2 milhões de downloads.
Em 2020, a Carteira de Trabalho Digital garantiu o primeiro lugar no 24º Concurso de Inovação Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A categoria vencedora foi Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal. O documento digital também recebeu o Top 3 de serviços de governo do prêmio
A emissão da CTPS Digital é realizada a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, qualquer pessoa que possua um CPF tem acesso. Ela passou a ser o único documento necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.
A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.
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Juliano Francisco e Contadores.
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
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Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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