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O relator na Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer no dia 04/05 . Mas, segundo Arthur Lira (PP/AL), o parecer de Ribeiro não será votado na Câmara. O presidente da Câmara dos Deputados decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19), pois o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio.
Na quarta-feira (5), a Comissão de Finanças e Tributação – CFT, realizou audiência pública para discutir a correção da tabela do Imposto Renda (IR). O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli foi o convidado. Logo após a reunião, os deputados votaram uma série de projetos, dentre eles, foi aprovado o PL 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final será no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial.
Por fim, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 691/20, do Senado, que prorroga até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020. Com o veto, fica mantida a entrega da declaração anual até o final deste mês, caso contrário haverá multa.
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Juliano Francisco & Contadores
No programa Semana no Congresso Nacional de hoje, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, e a assessora Parlamentar, Daiane Leopoldino, repercutiram os principais acontecimentos no Congresso Nacional desta semana.
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
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Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
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As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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