Banner
Notícias
A Receita Federal vai calcular caso a caso o valor dos créditos tributários resultantes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para exclusão do imposto, válida a partir de 15 de março de 2017.
“Temos hoje cerca de R$117,5 bilhões compensados nessa tese desde 2017. Desse total, cerca de R$ 60 bilhões a Receita já esta em contato com os contribuintes para um auditoria desses valores, mas que terá que ser reanalisada a partir do entendimento do STF”, informou o subsecretario de Arrecadação, Cobrança e Atendimento do órgão, Frederico Igor. O técnico disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 20 de maio, que a Receita depende da publicação do acórdão do tribunal para ter uma intepretação e aplicação precisas em relação tanto ao passado compensado quanto ao futuro desses créditos.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que dadas as inúmeras situações e possibilidades particulares que alcançam a decisão os cálculos não serão feitos de forma agregada, como nas estimativas anteriores. A Receita produziu estimativas do impacto da decisão do STF, mas não tinha até então o desenho final do alcance da decisão do Supremo.
O plenário do tribunal decidiu no último dia13 de maio que a exclusão do ICMS ocorreria a partir de março de 2017, esclarecendo ainda que o imposto não incluído na base é o que é destacado na nota fiscal. A União pretendia que os efeitos retroativos fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos de declaração apresentados.
Malaquias explicou que o órgão vai analisar e refazer as escritas dos contribuintes, não apenas a partir das ações que foram impetradas, mas do limite temporal estabelecido pelo STF. A nova apuração tem caráter definitivo e envolve o processamento eletrônico de informações que a Receita já tem, além de dados que terão de ser captados junto aos contribuintes. Entre as empresas com créditos a serem compensados estão distribuidoras de energia elétrica, que tem aproveitado valores já disponíveis para abatimento nos processos tarifários anuais.
Quer saber mais? Fale com nossos especialistas.
Juliano Francisco e Contadores.
Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes,
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.