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O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina na próxima segunda-feira (31). Ela não deve ser confundida com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
A declaração deve ser entregue pela página da Receita Federal.
O MEI que não declarar seus rendimentos de 2020 pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
A declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente. O tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Como fazer a declaração de MEI
> Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
> Na linha "original" selecione "2020";
> No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
> No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
> Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
> Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Atraso na entrega da DASN-SIMEI
Em caso de atraso na entrega da declaração, haverá a incidência de uma multa com valor mínimo de R$ 50. Caso o pagamento aconteça no prazo de 30 dias, o MEI poderá garantir um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Porém, se o pagamento não acontecer até o vencimento do boleto, será necessário imprimir novamente o DARF com uma nova data, além de um novo valor.
Este procedimento deve ser feito todos os anos, mesmo que o profissional não tenha faturamento período vigente. O DASN representa soma de toda a renda bruta obtida pela empresa no ano anterior.
Dessa maneira, todos que abriram uma CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2020 precisam entregar a declaração até dia 31 de maio de 2021. Caso a abertura da empresa tenha acontecido apenas em 2021, a obrigatoriedade vale para a Declaração Anual de Faturamento apenas em 2022.
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Juliano Francisco & Contadores
Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.
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