Banner
Notícias
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).
Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:
10% (dez por cento) do total da dívida; ou
20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.)
Para parcelar na modalidade simplificada, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.
Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitar parcelamento
Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.
Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.
Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de parcelamento; ou
Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;
Autorização para Débito em Conta Corrente,assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;
Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.
Se requerido por procurador
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento
Presencial :
Atendimento presencial da Receita Federal.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Acompanhar o parcelamento
Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.
O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:
de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Parcelamento simplificado
Web :
Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
"Em certos momentos, os homens são donos dos seus próprios destinos." (William Shakespeare)
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
Novidades
-
• Recuperação da economia contrasta com desemprego e inflação
Os resultados da economia no primeiro trimestre contrastam com a fraqueza da retomada do mercado de trabalho e aumento da inflação, o que faz com que a recuperação ainda continue distante de boa parte dos brasileiros, segundo estudo divulgado nesta quarta-feira (30) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)
• Relator da reforma do IR já admite reduzir alíquota de dividendos
Proposta do governo prevê alíquota de 20%, o que causou críticas no setor produtivo, que afirmam que a mudança vai causar aumento brutal da carga tributária e afugentar os investidores.
• O que explica a recuperação econômica em meio ao avanço da pandemia?
A economia brasileira apresentou um aumento do Produto Interno Bruto (PIB) durante o primeiro trimestre mais intenso do que esperavam os analistas de mercado. Num contexto de recrudescimento da pandemia, o que explicaria essa surpreendente resiliência da atividade econômica?
• Comissão discute incentivo permanente ao setor cultural
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados discute na próxima terça-feira (29) a proposta (PL 1518/21) que transforma a Lei Aldir Blanc em política permanente de fomento ao setor cultural. A audiência pública acontece no plenário 8, a partir das 14 horas.
• Governo entregará reforma do Imposto de Renda nesta sexta-feira
O Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (24) que a proposta do governo para reformar o IR (Imposto de Renda) será entregue ao Congresso Nacional na manhã desta sexta-feira (25).
• Câmara aprova MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria será enviada ao Senado. • Pandemia marca geração de novos centros comerciais Não é de hoje que as demandas cotidianas levaram os consumidores a valorizar opções de compras que podem ser realizadas de forma rápida, se possível, no caminho entre a casa e o trabalho. Com a pandemia, esse comportamento foi reforçado. • Confiança do empresário do comércio cresce 12,2% em maio, diz CNC Em relação a maio de 2020, indicador avançou 47,6% • Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. • Pequenos negócios geraram 70% dos empregos com carteira assinada no 1º trimestre de 2021 Pesquisa do Sebrae mostra que micro e pequenas empresas criaram três vezes mais postos de trabalho do que os médios e grandes negócios.