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O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e de ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.
Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial, cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 30 de maio de 2021 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 30 de maio de 2021 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retom a Paraná, bem como as empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 30 de maio de 2021.
Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento em até 180 meses. Já os honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.
A legislação também possibilita a quitação parcial dos débitos mediante Regime Especial de Acordo com precatórios. Serão oferecidas duas modalidades para utilização de precatórios. Na primeira opção, é necessário realizar o pagamento em moeda corrente de 0,5% do valor parcelado, em até seis parcelas, sendo possível a quitação de 99,5%, mediante oferecimento de precatórios. A outra modalidade permite a realização de parcelamento em até 180 meses, com pagamento em dinheiro de até 50% dos débitos parcelados, divididos em até 179 parcelas, podendo o saldo residual ser postergado para a última parcela, com pagamento em precatórios.
O parcelamento poderá ser rescindido em razão da falta de pagamento de 6 (seis) parcelas, ou de quaisquer das 5 (cinco) últimas parcelas ou de saldo residual, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no sistema Receita/PR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS - Programa Retoma Paraná. Para os contribuintes não cadastrados no sistema Receita/PR, a adesão também está disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para parcelamento.
A adesão poderá ser feita até o dia 1º de abril de 2022.
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Juliano Francisco & Contadores
"Você nunca chegará a seu destino se parar para atirar pedras em cada cachorro que late" (Winston Churchill)
A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.
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