Banner
Notícias
A Receita Federal emitiu um comunicado no dia 31 de agosto dirigido aos Microempreendedores Individuais (MEI) alertando sobre a importância da regularização de suas situações fiscais.
Empresas com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) correm o risco de serem excluídas do regime tributário simplificado conhecido como Simples Nacional.
O aviso é claro: os MEIs devem verificar seus relatórios de pendências e caixas de mensagens na Receita Federal para identificar irregularidades que necessitam de resolução. Além disso, é crucial que os MEIs monitorem regularmente seu Domicílio Tributário Eletrônico.
A consulta de débitos e pendências pode ser realizada através do Portal do Empreendedor, acessível tanto por certificado digital quanto por código de acesso. Uma alternativa é utilizar o aplicativo MEI para essa finalidade.
É importante destacar que a exclusão do Simples Nacional não implica o encerramento do CNPJ do MEI, mas resulta na perda dos benefícios fiscais associados a essa categoria.
A omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o vencimento do prazo pode levar à inaptidão do CNPJ, com consequências graves. Empresas com CNPJ inapto não podem emitir notas fiscais, suas licenças são canceladas, e as dívidas são vinculadas ao CPF do MEI, dificultando a obtenção de empréstimos.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os MEIs endividados devem buscar a regularização de suas situações financeiras. Isso inclui o pagamento ou parcelamento de débitos atrasados, que pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Caso haja dívidas de INSS em dívida ativa, é necessário gerar o DAS DAU.
Dívidas relacionadas a ISS e ICMS devem ser tratadas diretamente com o município ou estado responsável. Empresas com 12 ou mais guias em aberto podem realizar parcelamentos pelo portal do PGMEI.
No caso de encerramento do MEI, seja por falta de atividade ou pelo ultrapassar do limite de faturamento anual de R$ 81 mil, é fundamental atenção aos procedimentos. Em certos casos, os MEIs podem optar por se tornarem Microempresas (ME), o que requer a assistência de um contador para garantir uma transição suave.
A baixa do MEI pode ser feita online, diretamente no Portal do Empreendedor, com o próprio empreendedor conduzindo o processo. O certificado de baixa deve ser emitido ao final para comprovar que a desativação foi concluída. A Declaração Anual do Simples Nacional de baixa também é necessária nesse processo.
Importante lembrar que, ao não encerrar um CNPJ MEI, as guias DAS continuam sendo geradas, acumulando dívidas com multas e juros, causando transtornos financeiros. É crucial ressaltar que um CNPJ MEI não pode ser reativado após a baixa, somente se ele for declarado como inapto.
Mesmo com DAS em aberto, a baixa do MEI é possível, mas as dívidas devem ser quitadas para evitar que sejam vinculadas ao CPF do empreendedor.
Este alerta da Receita Federal destaca a importância da regularização financeira para os MEIs, visando preservar os benefícios fiscais e evitar consequências adversas decorrentes da inadimplência.
Lembre-se de que a busca pela orientação de um contador pode ser crucial para lidar com situações específicas relacionadas à regularização e ao encerramento do MEI.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.
Novidades
-
• Lojistas de shopping podem renegociar contratos na crise
Aluguel, condomínio, fundo de promoção... Para arcar com tantos gastos após um mês quase sem vendas, é possível fazer acordos individuais para tentar adiar pagamentos ou conseguir descontos de até 50%
• Previsão de Retorno do Comércio, Industrias e Restaurantes
Acil e setor produtivo de Londrina apresentam projeto e preveem a retomada do comércio, da indústria e de restaurantes na próxima segunda-feira
• Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
Prorrogado o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2020.
• Medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões anunciado pelo Governo para financiar exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses.
Diante da situação enfrentada por diversos países o Governo Brasileiro anuncia medida para socorrer pequenas e médias empresas de R$ 40 Bilhões para financiar a exclusivamente a Folha de Pagamento por dois meses e será limitado a dois salários mínimos por colaborador.
• PEDIDO POR PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entidades contábeis do Paraná enviam ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal por prorrogação de prazos de tributos e obrigações acessórias
• Prorrogação do Recolhimento do FGTS Março, Abril e Maio/2020 Circular Nº 893 de 03/2020 prevê a Postergação do recolhimento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 que seriam recolhidas em Abril, Maio e Junho/2020 respectivamente. • Atenção Para Empresas Em Londrina - Alteração nos atendimento a partir de 28/03 Na última Terça Feira 24/03, foi anunciada durante uma coletiva o Prefeito de Londrina sobre algumas alterações nos atendimentos e trabalhos de obras a partir de 28/03. • Governo antecipa a primeira parcela do 13º de aposentados e suspende prova de vida do INSS. O Ministério da Economia anunciou no dia 12/03 cinco medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no país. • Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR Apesar do aumento dos casos de coronavírus, Receita ainda mantém data de entrega da declaração do IR • Pagamento do Simples Nacional das competências Março,Abril e Maio são prorrogados Para conter efeitos da Covid-19, pagamento do Simples Nacional é prorrogado