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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
Ex: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
- Os alvarás são cancelados;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
ATENÇÃO!
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
- Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
- Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
- Evitar a cobrança judicial dos débitos;
- Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
- Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Como posso consultar débitos e pendências?
- Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei";
- Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como posso fazer a regularização do MEI?
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Como faço para encerrar a empresa?
- Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor.
ATENÇÃO!
A baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
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• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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