Banner
Notícias
A partir de setembro de 2023, a Receita Federal passou a exigir mais informações no preenchimento da EFD-Reinf, e muitos profissionais questionavam acerca prazo curto, principalmente para prestar informações das comissões pagas às administradoras de cartões e da distribuição isenta de lucro.
Depois de muita reclamação acerca do volume de informações exigidos na elaboração da obrigação a partir de setembro de 2023, a Receita Federal prorrogou os prazos para os contribuintes prestarem informações na EFD-Reinf.
A prorrogação veio com a Instrução Normativa nº 2.163/2023 (DOU de 11/10), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.163/2023, temos as seguintes novidades:
1 – Distribuição isenta de Lucros e dividendos
O valor da Distribuição de Lucro isento será informado na EFD-Reinf até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
2 – A pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valor a título de comissões ou corretagens relacionadas na 1203393671 da Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, deverá a partir de 1º de janeiro de 2024 prestar informações na EFD-Reinf;
3 – Já pessoa jurídica que pagou a outra pessoa jurídica comissões ou corretagens fica dispensa de prestar informações deste valor a Receita Federal;
4 – O prazo de entrega a EFD-Reinf será postergado para o 1º dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em dia não útil.
Extinção da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do eSocial.
Quer saber mais?
Entre em contato através do nosso WhatsApp (43) 3026-6363 e fale com um de nossos especialistas.
Juliano Francisco & Contadores
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
Novidades
-
• Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro
Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
• Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
Salário mínimo 2024 tem data revelada para pagamento do novo valor
• Governo vai ao STF para garantir tributação das subvenções do ICMS, diz Fazenda Secretário Dario Durigan diz à CNN que governo não vai abrir mão dessa receita que garante déficit zero em 2024 • eSocial e o envio dos eventos SST: o que toda empresa deve saber Esclareça algumas dúvidas sobre o envio dos eventos SST • Comissão aprova inclusão digital para idosos com recursos do Fust A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2938/23, que institui programa de inclusão sociodigital para a população idosa utilizando recursos do Fust. • WhatsApp e redes sociais já dominam comunicação empresarial, aponta estudo O WhatsApp é a plataforma de comunicação mais usada pelas empresas no Brasil. Esta é a conclusão do estudo feito pela IDC, sob encomenda da Yalo. • Questão do Fiagro ainda não está completamente resolvida, diz relator do PL das offshores Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad • Imunidade do ITBI em transferência de bens de família para holdings Fazer a transferência de imóveis para uma holding patrimonial é possível, mas não é simples.