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A nova Lei do Simples, que passa a valer em 2015, amplia o alcance do regime de tributação simplificado para mais 140 atividades, transformando em realidade uma luta antiga de várias categorias do setor de serviços. Em Joinville, cerca de 12 mil contribuintes, entre empresas e profissionais autônomos, estarão aptos a migrar ao modelo, segundo a presidente da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), Rosi Dedekind. Contabilistas alertam, no entanto, que a mudança nem sempre vale a pena.
Para ser vantajosa, a ida para o Simples depende de variáveis como o tipo de atividade, o número de funcionários e o valor do pró-labore. Ou seja, as particularidades de cada empresa precisam ser analisadas. O contador Francisco Bezerra calcula que um representante comercial atuando no regime de lucro presumido com faturamento de R$ 15 mil por mês e pró-labore de R$ 1 mil, por exemplo, só vai pagar menos imposto se tiver pelo menos dois funcionários registrados.
O critério para a adesão é a receita bruta, de até R$ 3,6 milhões por ano. Ficam restritas empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
O Simples não cobra o percentual de 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento, válido na maioria dos casos. Isso vira atrativo para quem tem muitos funcionários e tende a aumentar a formalidade, avalia Maico Bittoni, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Joinville. É o que a consultora fiscal Luciana Borges Vieira está vendo na prática. Ela conta o caso de um cliente que não conseguia registrar a recepcionista, mas que com a economia no INSS vai regularizar a situação da funcionária.
Avanços precisam continuar, acreditam lideranças
Os detalhes da lei complementar 147/2014, sancionada em agosto, foram explicados na Caravana da Simplificação realizada nesta terça-feira em Joinville pelo presidente do Sebrae nacional, Luiz Barreto. Ele representou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que não pôde comparecer em função de um mal-estar, segundo informou sua assessoria.
Barreto reconheceu que os avanços precisam continuar e citou o estudo que apresenta, entre outros tópicos, uma nova forma de enxergar o Simples, com medidas para evitar que se freie o desenvolvimento da empresa. Como muitos empresários não querem perder os benefícios do regime simplificado, Barreto diz que, para crescer, eles acabam registrando novas unidades em nome de terceiros.
— A legislação precisa contemplar uma fase de transição entre o empreendedor individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas — afirmou.
A presidente da Ajorpeme, Rosi Dedekind, destacou a grande articulação que precedeu a conquista do Supersimples e diz que os empreendedores têm urgência por mudanças para estimular o crescimento.
Saiba mais
Quem pode aderir ao Simples
Empresas com faturamento bruto de até R$ 3,6 milhões por ano.
Quem não pode
Empresas que produzem ou vendem no atacado cigarros, bebidas alcoólicas, armas e cerveja sem álcool.
Como entrar?
A opção é feita unicamente pela internet, no site mantido pela Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e utilize um certificado digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Novas atividades beneficiadas
- Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise e terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissaria de despachantes;
- Serviços de tradução e de interpretação;
- Engenharia;
- Arquitetura;
- Medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia;
- Testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas;
- Pesquisas;
- Design e desenho;
- Agronomia;
- Representação comercial;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria;
- Economia;
- Consultoria;
- Gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento - exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação
de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015
Novidades
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• Confiança do comerciante sobe novamente e volta à zona de satisfação
“O indicador seguiu ascendendo em um ritmo forte, com avanço de 11,7% em relação ao mês anterior, chegou a 107,8 pontos e voltou para a zona de satisfação, o que não acontecia desde março deste ano. Em comparação com julho de 2020, o crescimento foi ainda maior: 55,6%”, informou a CNC.
• O impacto da “Reforma Tributária” nas Empresas enquadradas no Simples Nacional
As Micro e Pequenas Empresas, constitucionalmente, fazem jus a um tratamento jurídico diferenciado, conforme dispõe o Art. 179 da Constituição Federal. Contudo, um dos poucos pontos positivos previstos no projeto de reforma tributária № 2.337/2021 apresentado pelo governo, que trata da redução gradual na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10% acabou sendo ofuscado e nulo para as MPEs por não prever que este benefício se estenda às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
• Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa EIRELI
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
• Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração
Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.
• Comércio paranaense cresce quase 9% nos primeiros cinco meses do ano
O volume de vendas do comércio paranaense cresceu 8,9% nos primeiros cinco meses de 2021. É um comparativo com o mesmo período do ano passado, severamente impactado pela pandemia do novo coronavírus. O estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi divulgado nesta quarta-feira (7) e leva em consideração todos os setores, o chamado comércio ampliado, inclusive construção civil e automóveis/peças de automóveis, que foram os grandes indutores do resultado positivo.
• Retomada da economia após Covid exigirá apoio ao setor de serviços.
O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu nesta quinta-feira (8) programas específicos para o setor de serviços e a atração de investidores estrangeiros como estratégias para a retomada econômica do País após a pandemia do novo coronavírus.
• Governo cria Programa de Estímulo ao Crédito para MEI, ME e Produtor Rural
MP cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais
• Novidades Pronampe 2021: 5,3 milhões de empresas têm direito ao novo empréstimo (Regime Normal e Simples Nacional)
Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.
• 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao Pronampe em 2021
A Receita Federal vai enviar a partir de 2ª feira (05.jul.2021) o informe de rendimentos que permitirá o acesso ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em 2021. Cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios têm direito ao crédito e receberão a carta do Fisco.
• Pronampe: Receita anuncia regras para fornecimento de informações
PORTARIA RFB Nº 52, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.