Banner
Notícias
Elaine C. Mendes Gomes Lucizano
Todas as empresas necessitam de um estudo tributário dirigido, sendo pequenas ou grandes. Isto porque para cada atividade econômica a ser explorada é preciso fazer um estudo prévio personalizado, que contemple, além da redução da carga tributária, mecanismos que busquem a redução de custos, despesas e tempo, sem afetar a qualidade e os valores de cada negócio.
Assim, ao planejar a redução da carga tributária associada à redução de riscos do negócio, o empresário também zela pela melhoria do seu fluxo de caixa, possibilitando o investimento constante no seu negócio.
A gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, levando em conta o custo versus o benefício gerado. Para tanto, é importante que o planejamento tributário envolva todos os setores de uma organização (compra, produção, logística, vendas, financeiro, contabilidade, fiscal e jurídico).
Neste contexto, não há um modelo pronto a ser seguido, pois cada empresa apresenta mecanismos diferentes entre si, características peculiares que influenciam na eficácia e no bom êxito de um planejamento tributário.
De qualquer forma, o estudo deve avaliar o histórico da empresa, a composição societária e a filosofia, o perfil dos clientes e fornecedores e as operações financeiras que realiza, entre outros elementos.
O estudo tributário possibilita que o empresário, dentro da legalidade, encontre alternativas que diminuam o peso dos impostos existentes, por meio de análises sistemáticas que envolvam as opções legais de tributação, promovendo a devida estruturação de suas operações, de forma a mensurar a carga tributária que menor lhe onere.
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.