Banner
Notícias
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015
Até 31 de janeiro, todo empreendedor tem a oportunidade de comunicar à Receita Federal a mudança para o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional
Especialista aconselha ao empreendedor reunir todas as informações de 2013 e realizar simulações para saber se é vantajoso ou não mudar de regime
Grande parte das empresas estabelecidas no Brasil têm a oportunidade de optar por um novo regime tributário até o dia 31 de janeiro, principalmente agora que aproximadamente 450 mil prestadoras de serviços podem aderir ao Simples Nacional, a partir do próximo ano. Na prática, podem reduzir – e muito! – a carga de impostos a recolher para o Fisco, aumentando a competitividade e a lucratividade do negócio. Isso significa, por exemplo, passar a encarar em pé de igualdade ou até ultrapassar o concorrente e utilizar o valor ganho para premiar os bons funcionários e aumentar o índice de retenção dos talentos da casa.
A “lição de casa” de todo empreendedor até o fim de dezembro é, com o auxílio de um especialista da área contábil, reunir todas as informações financeiras de 2013 e realizar simulações que permitam diagnosticar se deve permanecer no regime atual ou migrar para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. “Cada um tem vantagens e desvantagens, de acordo com o faturamento e o tipo de cada negócio”, diz Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade (www.sevilha.com.br), franqueadora e prestadora de serviços de contabilidade e terceirização em finanças para empresas em todo o país. O executivo e sua equipe de cem profissionais são responsáveis pela contabilidade e pelas finanças de mais de 450 clientes e, anualmente, uma das rotinas em dezembro e janeiro é analisar e identificar o regime que mais se adequa ao negócio de cada pessoa jurídica.
O CEO da Sevilha Contabilidade reuniu, abaixo, informações básicas para cada empresário avaliar qual o regime tributário mais vantajoso e, com isso, fazer a opção ou não pela mudança até o dia 31 de janeiro. “No momento de compará-las, é muito importante ter em mente que as regras são complexas, por isso, é imprescindível sempre consultar um contador e trabalhar com ele no processo de análise”, adverte Vicente Sevilha Junior.
Características de cada regime tributário
Lucro Real – Ideal para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e baixa margem de lucro. Companhias de determinados setores da economia estão obrigadas a adotar esse regime, entre eles, o bancário e as indústrias de veículos, cigarros e bebidas.
Lucro Presumido – Para empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões e com maior margem de lucro. Possui regras diferentes para receitas oriundas da prestação de serviços e venda de produtos e mercadorias.
Simples Nacional – O regime de tributação simplificada aplica-se a empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, mas nem sempre é o mais vantajoso. Os impostos são calculados de acordo com o tipo de receita que auferem (venda de produtos ou mercadorias ou oriunda de determinadas prestações de serviços). Na prática, quanto maior a receita, maior é o porcentual de imposto a pagar.
Impostos a pagar por regime tributário
A forma de cálculo muda conforme a opção. No caso dos impostos arrecadados pelo governo federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS, todas as empresas estão obrigadas a pagá-los. A exceção é o IPI, cujo recolhimento é compulsório apenas para companhias industriais ou equiparadas (importadores, por exemplo).
Já o tributo estadual ICMS é obrigatório para as empresas que comercializam produtos e mercadorias e prestadores de serviço de transporte e comunicação.
Dica do especialista
Alguns critérios utilizados no sistema tributário são os da não-cumulatividade ou da cumulatividade. Este permite recuperar impostos pagos nas operações anteriores. “Por exemplo, se a empresa comprou determinado produto ou insumo tributado por ICMS, pode abater o valor do imposto pago ao quitar o tributo a recolher pela venda da mercadoria acabada”, explica o CEO da Sevilha Contabilidade.
De acordo com o regime tributário escolhido, pode-se ou não utilizar o benefício da não-cumulatividade e recuperar os impostos já no momento da compra. É importante alertar que apenas as companhias que também pagam ICMS ou IPI podem receber o crédito.
Aproximadamente 450 mil prestadores de serviços conquistaram recentemente o direito de optar pelo regime de tributação simplificada, o Simples Nacional, a partir de 2015
Novidades
-
• CLT: Receber seguro-desemprego enquanto trabalha é estelionato
Tal como o juízo de primeiro grau, a relatora percebeu que a ré agiu de forma deliberada, consciente e injustificável na consumação do delito.
• AUTORREGULARIZAÇÃO DE ITCMD
A SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná recebeu da Receita Federal do Brasil
• Reforma do PIS e da Cofins será feita em três etapas
Antes de unificar os tributos, governo quer fazer a mudança separadamente; a primeira deve ser enviada ao Congresso neste mês
• Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro
Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
• Turnos de revezamento não podem ultrapassar 8 horas diárias nem com autorização coletiva e compensação
Foi com esse fundamento que a 5ª Turma do TRT mineiro manteve a condenação de uma empresa de pagar ao reclamante as horas extras pelo trabalho além de 6 horas diárias em turnos de revezamento.
• Empresas podem tirar certidão negativa rapidamente, mesmo com pendencias tributárias
Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários para receber de grandes empresas ou órgãos públicos, mas com as dificuldades econômicas, pendencias tributárias as impendem de tirar as certidões, e portanto, impedem de receber.
• Novas e difíceis regras contábeis
Atender as exigências é um desafio para as empresas, especialmente em 2015
• Sai Regulamentação do PRORELIT
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015
• A repatriação de recursos
O uso de dados financeiros é polêmica sob análise do Supremo Tribunal
• Lei de cotas: MTE fixa metas de fiscalização diferenciadas por estado
Os números alcançam mais de 350 mil pessoas, quando computadas empresas públicas de regime estatuário e as que contratam de forma espontânea.