Banner
Notícias
Maristela Girotto
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, de 21 de novembro de 2014.
O relatório de atividades de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2014, deve ser protocolado, durante este mês, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional – com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico para envio.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a não comprovação da Educação Profissional Continuada constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo. Além disso, o profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não comprovar o cumprimento do programa sofrerá baixa do Cadastro.
Quem está obrigado a comprovar
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, até o dia 31 de janeiro de 2015, estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para mais informações sobre o programa de Educação Profissional Continuada, conheça o conteúdo completo da NBC PG 12.
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela
Novidades
-
• Sistema instável: Pedido de prorrogação para prazos contábeis
FENACON, CFC e Ibracon pedem prorrogação de prazos por instabilidade no e-CAC, eSocial e Simples Nacional
• MEI excluído do Simples Nacional? Prazo para negociar dívidas acabou; saiba o que fazer
Os microempreendedores individuais (MEIs) que não regularizaram suas dívidas com a União em setembro serão excluídos do Simples Nacional em 2024. Saiba como contestar a exclusão.
• O que mudou na REINF a partir de HOJE 11/10/2023?
Receita Federal prorroga prazos e revoga exigências na prestação de informações na EFD-Reinf
• R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.
• Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?
Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto
• Minha empresa foi excluída do Simples Nacional. O que devo fazer?
Veja os motivos que podem ter levado à exclusão e como proceder
• MEI, é hora de se regularizar!
A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
• MEI: obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional pode gerar oportunidade para contadores
Novas obrigações podem gerar dúvidas e auxílio na regularização da empresa, por isso o contador deve ficar atento aos MEIs.
• Nota Paraná: consumidores podem doar notas fiscais a entidades de forma automática
Programa passou por mudança na regulamentação para facilitar as doações. O consumidor pode vincular seu CPF ao CNPJ de uma entidade cadastrada. A vinculação pode ser feita pela site do Nota Paraná.
• Manutenção do MEI: o que fazer em caso de dívidas ou CNPJ inapto
A empresa que tiver débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser excluída do Simples Nacional.