Banner
Notícias
Roberto Dumke
O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.
O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro.
Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.
"A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidade para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor.
Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio.
As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.
Obrigações
Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor.
De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.
Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obrigatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo.
Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.
Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos.
Amadurecimento
Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação.
"Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos.
Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf".
Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
Novidades
-
• Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
• E-Financeira e a nudez do contribuinte
Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
• Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
• Sped Fiscal: exigências do Bloco K ainda geram polêmica
Expectativa de mudança no leiaute ou novo prazo de entrega é a aposta de representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio
• ICMS e IPI não incidem sobre operações de bonificações e descontos, diz especialista
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
• Empresas podem recuperar Pis e Cofins pagos em importações
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
• Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos
Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais
• BNDES terá medidas para micro a médias empresas em dezembro
A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17, que medidas "mais efetivas" voltadas para micro, pequenas e médias empresasdevem ser anunciadas em dezembro.
• Receita libera pagamento do quinto lote de restituições do IR 2016
A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes.
• Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017