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Renato Carbonari Ibelli
O prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro. Antes de fazer a opção por este ou outro regime tributário é fundamental que o empresário realize cálculos e simulações porque a escolha errada pode trazer prejuízos para os negócios. Passado o prazo, a nova janela para adesão ao regime simplificado só será aberta em 2016.
Para este ano o Simples Nacional traz novidades importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela empresa não será mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança na regra, atividades como medicina, veterinária, publicidade, jornalismo, arquitetura, entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora terão essa opção.
Os únicos critérios para o enquadramento passam a ser o limite de faturamento e as dívidas em aberto com órgãos tributantes como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, entre outros. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos.
As novas categorias que passaram a ter acesso ao Simples neste ano devem redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará a melhor escolha. A grande maioria dessas categorias terá de seguir os critérios estabelecidos pela chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz alíquotas elevadas. Elas variam de 16,93% até 22,45%.
Segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-Sp (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), as alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas novas categorias vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha de salário, pró-labore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto da empresa.
“Na prática, isso deve restringir muito o efeito da chamada universalização do Simples”, diz Gimenez. Isso porque as novas categorias que passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil de grandes empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais vantajosa.
CUIDADOS
Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB-SAGE, chama a atenção para as empresa que pretendem se enquadrar no Simples, mas exercem atividades mistas, como, por exemplo, um fabricante de refrigerantes que também atua como distribuidor. Segundo Amorim, cada ramo de atividade dessas empresas deverá respeitar uma tabela específica do regime.
No caso acima, a fabricação de refrigerante se enquadra na tabela 2 do Simples e a venda no atacado, na tabela 1.
Além disso, a partir de agora a Receita Federal ficou mais rigorosa com relação às empresas que incorrem em uma relação de subordinação com outras. Vale para o caso de empresas que contratam Pessoas Jurídicas (PJs) do Simples Nacional. Atém então, a punição era direcionada às empresas contratantes. Agora, os PJs contratados poderão ser excluídos do regime simplificado caso essa relação de subordinação for constatada.
As empresas também devem ficar atentas às obrigações acessórias do Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O recolhimento por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
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Nota Técnica responsável por essas mudanças também trouxe uma revisão na tabela de CFOPs
• Fenacon solicita inclusão do Simples Nacional no programa de autorregularização da Receita Federal
Programa da Receita Federal não inclui débitos no âmbito do Simples Nacional.
• Empresas desenquadradas do Simples Nacional têm que se regularizarem em janeiro
As empresas optantes pelo Simples Nacional que nos últimos 12 meses excedeu a receita bruta de R$ 4,8 milhões, ou alterou o contrato social, incluiu atividades impeditivas ou que possuem débitos, foram excluídas desta modalidade de tributação se não regularizaram a situação até o dia 31 de dezembro de 2023.
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