Banner
Notícias
Renato Carbonari Ibelli
O prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro. Antes de fazer a opção por este ou outro regime tributário é fundamental que o empresário realize cálculos e simulações porque a escolha errada pode trazer prejuízos para os negócios. Passado o prazo, a nova janela para adesão ao regime simplificado só será aberta em 2016.
Para este ano o Simples Nacional traz novidades importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela empresa não será mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança na regra, atividades como medicina, veterinária, publicidade, jornalismo, arquitetura, entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora terão essa opção.
Os únicos critérios para o enquadramento passam a ser o limite de faturamento e as dívidas em aberto com órgãos tributantes como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, entre outros. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos.
As novas categorias que passaram a ter acesso ao Simples neste ano devem redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará a melhor escolha. A grande maioria dessas categorias terá de seguir os critérios estabelecidos pela chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz alíquotas elevadas. Elas variam de 16,93% até 22,45%.
Segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-Sp (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), as alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas novas categorias vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha de salário, pró-labore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto da empresa.
“Na prática, isso deve restringir muito o efeito da chamada universalização do Simples”, diz Gimenez. Isso porque as novas categorias que passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil de grandes empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais vantajosa.
CUIDADOS
Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB-SAGE, chama a atenção para as empresa que pretendem se enquadrar no Simples, mas exercem atividades mistas, como, por exemplo, um fabricante de refrigerantes que também atua como distribuidor. Segundo Amorim, cada ramo de atividade dessas empresas deverá respeitar uma tabela específica do regime.
No caso acima, a fabricação de refrigerante se enquadra na tabela 2 do Simples e a venda no atacado, na tabela 1.
Além disso, a partir de agora a Receita Federal ficou mais rigorosa com relação às empresas que incorrem em uma relação de subordinação com outras. Vale para o caso de empresas que contratam Pessoas Jurídicas (PJs) do Simples Nacional. Atém então, a punição era direcionada às empresas contratantes. Agora, os PJs contratados poderão ser excluídos do regime simplificado caso essa relação de subordinação for constatada.
As empresas também devem ficar atentas às obrigações acessórias do Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O recolhimento por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
Dia 30 de janeiro é data limite para fazer a opção pelo regime simplificado, que neste ano traz várias novidades
Novidades
-
• Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
• E-Financeira e a nudez do contribuinte
Entenda por que a sonegação no Brasil pode estar com os dias contados
• Crescer sem Medo agora é lei
Donos de micro e pequenas empresas poderão renegociar débitos tributários em 120 parcelas
• Sped Fiscal: exigências do Bloco K ainda geram polêmica
Expectativa de mudança no leiaute ou novo prazo de entrega é a aposta de representantes da Fiesp, Afrac e Fecomercio
• ICMS e IPI não incidem sobre operações de bonificações e descontos, diz especialista
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
• Empresas podem recuperar Pis e Cofins pagos em importações
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
• Dados contábeis entram na mira dos cybercriminosos
Os ransomwares, ou extorsões digitais, bloqueiam o acesso a informações confidenciais
• BNDES terá medidas para micro a médias empresas em dezembro
A presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Maria Silvia Bastos Marques, afirmou nesta segunda-feira, 17, que medidas "mais efetivas" voltadas para micro, pequenas e médias empresasdevem ser anunciadas em dezembro.
• Receita libera pagamento do quinto lote de restituições do IR 2016
A Receita Federal liberou a restituição do quinto lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Ao todo, foram desembolsados R$ 2,576 bilhões a cerca de 2,2 milhões de contribuintes.
• Bloco K: empresas resistem em abrir o controle dos estoques
Estabelecimentos industriais com faturamento anual acima de R$ 300 milhões pedem a prorrogação do prazo de entrega, previsto para janeiro de 2017